anulacao compra contrato e venda

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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ ACÓRDÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao que concluído pelo Tribunal estadual, que reconheceu a existência de simulação no negócio jurídico ora defendido, necessária se faz a revisão do acervo fático dos autos, o que, como já decidido, encontra-se inviabilizado nesta instância superior pela Súmula nº 7 desta Corte. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. Embar...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DE ANULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 9º, INC. V, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O prazo de quatro anos para o recorrente postular a anulação do contrato de compra e venda eivado do vício de consentimento, tem início na data de celebração do contrato ou da prática do ato, e não a data da ciência do erro ou dolo. Inteligência do artigo 178, § 9º, V, b, do Código Civil de 1916, ressaltando-se que o próprio Código Civil de 2002 manteve a tradição de tomar a data do contrato como prazo - corretamente considerado decadencial - para se pedir sua anulação. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1188398/ES, Rel. Ministro L...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE COMPRA-E-VENDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. BEM IMÓVEL. NEGÓCIO ENTRE SOGRO E GENRO. PREÇO PAGO. NEGOCIO RATIFICADO NO TEMPO. CONHECIMENTO DOS DESCENDENTES, SEM OPOSIÇÃO, POR QUASE VINTE ANOS. PROVIDA A APELAÇÃO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70032195323, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 28/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE COMPRA-E-VENDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. BEM IMÓVEL. NEGÓCIO ENTRE SOGRO E GENRO. PREÇO PAGO. NEGOCIO RATIFICADO NO TEMPO. CONHECIMENTO DOS DESCENDENTES, SEM OPOSIÇÃO, POR QUASE VINTE ANOS. PROVIDA A APELAÇÃO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70032195323, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 28/04/2011)

  • Anulação contratual. Indenização. Relação de consumo. Vício no produto. Anulação do contrato de compra e venda e de financiamento. Admissibilidade. Inobservância no dever de informar. Dano moral configurado. Recursos dos corréus não providos. Provido parcialmente o recurso adesivo da autora.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Versando a lide sobre pedido de anulação de contrato de compra e venda de veículo e conseqüente rescisão de financiamento para sua quitação, cumulado com pretensão indenizatória por danos materiais e morais, imperativa é a inclusão do feito na subclasse "Direito Privado Não Especificado" (Art. 11, § 2º da Resolução 01/98). Ausência de discussão acerca das cláusulas do contrato bancário. Manutenção da competência para análise com o Relator Originário, ante a regra do art. 146, parágrafo único, do RITJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (Apelação Cível Nº 70036721678, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Robert...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Versando a lide sobre pedido de anulação de contrato de compra e venda de veículo e conseqüente rescisão de financiamento para sua quitação, cumulado com pretensão indenizatória por danos materiais e morais, imperativa é a inclusão do feito na subclasse "Direito Privado Não Especificado" (Art. 11, § 2º da Resolução 01/98). Ausência de discussão acerca das cláusulas do contrato bancário. Manutenção da competência para análise com o Relator Originário, ante a regra do art. 146, parágrafo único, do RITJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (Apelação Cível Nº 70036721678, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Robert...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. CONTRATO VERBAL. INSUFICIÊNCIA PROVANTE. 1. Trata-se de ação ordinária de anulação de compra e venda onde o autor busca a anulação do contrato verbal de compra e venda, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de danos materiais. 2. No caso em testilha, o autor da ação efetuou a compra de um automóvel, dando como entrada outro veículo de sua propriedade, além de assumir o pagamento do financiamento restante do veículo adquirido. Contudo, o autor não dispôs do objeto do negócio, pois os réus retomaram o veículo arbitrariamente. 3. Do panorama probatório acarreado aos autos, extraiu-se o entendimento de que o autor suportou prejuízo considerável frente ao desapossamento do bem, objeto ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. Hipótese em que a prova produzida nos autos corrobora a versão da parte ré. Manutenção da sentença de improcedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038997557, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. CONTRATO VERBAL. INSUFICIÊNCIA PROVANTE. 1. Trata-se de ação ordinária de anulação de compra e venda onde o autor busca a anulação do contrato verbal de compra e venda, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de danos materiais. 2. No caso em testilha, o autor da ação efetuou a compra de um automóvel, dando como entrada outro veículo de sua propriedade, além de assumir o pagamento do financiamento restante do veículo adquirido. Contudo, o autor não dispôs do objeto do negócio, pois os réus retomaram o veículo arbitrariamente. 3. Do panorama probatório acarreado aos autos, extraiu-se o entendimento de que o autor suportou prejuízo considerável frente ao desapossamento do bem, objeto ...



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