anvisa df

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Mais de 10.000 documentos para anvisa df
  • (Reg. Ac. 463.958). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Impetrante: André Luiz Ribeiro Machado (Defensoria Pública). Informantes: Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Distrito Federal (Adv. Dr. Cláudio Fernando Eira de Aquino - Procurador do DF).Decisão: negou-se provimento. Decisão unânime.

  • Em nova denúncia, governador do DF é acusado de favorecimento na Anvisa

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁCTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESTRIÇÃO À PROPAGANDA DE TABACO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Inexiste divergência jurisprudencial entre acórdãos que se ressentem de similitude fáctica, por excluído o dissídio de teses jurídicas. A circunstância das imagens, nos maços de cigarros, se revelarem impactantes, fortes, repulsivas, provocadoras de aversão, em nada ofende a Constituição e a Lei, fortes, quanto à matéria, no dever de alertar e advertir a população consumidora ou só potencialmente consumidora de tabaco quanto aos seus malefícios, e de apresentar mecanismos de ...

    ... NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA PROCURADOR : ISABELA DE ARAÚJO LIMA RAMOS E OUTR...

  • Segundo ex-funcionário de laboratório, governador do DF teria recebido R$ 50 mil quando era diretor da Anvisa

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DECISÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA 09, DE 17/08/2009, DA ANVISA. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. "A Instrução Normativa nº 09/09 tem o propósito de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que, na percepção da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa - não guardam qualquer relação com a saúde, os assim chamados 'artigos de conveniência'. Sabido que legislações estaduais permitem o comércio desses produtos em farmácias, listando como tais mercadorias que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como 'unidades de saúde', exclusivamente, aguarde o desfecho dos rec...

  • Tomada de Contas Anual. Exercício de 2003. Agência Nacional de VigilÂncia Sanitária (anvisa). Concessão de Passagens e Diárias Sem as Devidas Justificativas (ausência de Comprovação de Interesse Público). Citações e Audiências. Acolhimento de Parte das Manifestações Dos Responsáveis. Contas Irregulares de Alguns Gestores e Regulares de Outros. Aplicação de Débito e Multa. Determinações e Comunicações

  • AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. ANVISA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALORES CERTOS. DESCONTOS CONFORME A FAIXA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. - A ausência do fumus boni iuris impede a concessão da liminar e o processamento da medida cautelar. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC 18.108/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 16/08/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DECISÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA 09, DE 17/08/2009, DA ANVISA. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. "A Instrução Normativa nº 09/09 tem o propósito de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que, na percepção da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa - não guardam qualquer relação com a saúde, os assim chamados 'artigos de conveniência'. Sabido que legislações estaduais permitem o comércio desses produtos em farmácias, listando como tais mercadorias que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como 'unidades de saúde', exclusivamente, aguarde o desfecho dos rec...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DECISÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA 09, DE 17/08/2009, DA ANVISA. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. "A Instrução Normativa nº 09/09 tem o propósito de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que, na percepção da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa - não guardam qualquer relação com a saúde, os assim chamados 'artigos de conveniência'. Sabido que legislações estaduais permitem o comércio desses produtos em farmácias, listando como tais mercadorias que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como 'unidades de saúde', exclusivamente, aguarde o desfecho dos rec...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DECISÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA 09, DE 17/08/2009, DA ANVISA. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. "A Instrução Normativa nº 09/09 tem o propósito de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que, na percepção da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa - não guardam qualquer relação com a saúde, os assim chamados 'artigos de conveniência'. Sabido que legislações estaduais permitem o comércio desses produtos em farmácias, listando como tais mercadorias que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como 'unidades de saúde', exclusivamente, aguarde o desfecho dos rec...



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