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O arcabouço constitucional do processo exige uma ponderação constante entre tempo razoável e segurança jurídica para uma tutela jurisdicional justa. No Brasil, a regra é o duplo efeito da apelação, sendo a produção imediata dos efeitos da sentença uma exceção. Objetiva-se perquirir se a execução provisória, que permite a fruição da decisão favorável, como exceção adstrita às hipóteses legislativas não poderia ser regra. Isso, não necessariamente importaria em descuido com o direito do executado à segurança jurídica, pois o exeqüente é responsável objetivamente pelos danos processuais que possam prejudicar a outra parte e deve caucionar o juízo nos casos previstos em lei. Permitir ao credor a satisfatividade imediata da pretensão reconhecida em decisão sobre a qual paira recurso é uma fo...
Introdução. 2. Apelação e regra do julgamento final. 2.1. Regra do julgamento final: aplicação aos litígios com múltiplas demandas ou múltiplas partes. 2.2. Exceções à regra do julgamento final. 3. Natureza e escopo do recurso de apelação no sistema norte-americano:cotejo com o direito processual civil brasileiro. 4. Conclusões. 5. Bibliografia.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DO PLANO PILOTO - CONSTRUÇÕES IRREGULARES, DEMOLIÇÃO - DISTRITO FEDERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CONDOMÍNIO - VAGAS DE GARAGEM - USO DE VAGA EXCEDENTE, CRITÉRIOS - USUCAPIÃO, IMPOSSIBILIDADE
Apelante - A.V.C.. Apelado - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Relator - Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Segunda Turma Criminal
ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE GENITOR - PENSIONAMENTO, CRITÉRIOS - PRESTAÇÃO ALIMENTAR AOS FILHOS, REVERSÃO À VIÚVA
Apelantes - Tartuce Construtora e Incorporadora S/A, CEASA/DF - Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, Distrito Federal, Espólio de Gilberto José de Oliveira, Geovani Antunes Meireles e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Apelados - Os mesmos, ALM Associação dos Lojistas da Multifeira e Multifeira Empreendimentos S/C Ltda.. Relator - Des. Lecir Manoel da Luz. Quinta Turma Cível
Apelantes - F.T.M.M. e outros. Apelados - M. e outros. Relator - Des. Alfeu Machado. Terceira Turma Cível
Apelante - Fernando Jorge Caldas Pereira. Apelados - DETRAN/DF - Departamento de Trânsito do Distrito Federal e outros. Relator - Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Primeira Turma Cível
RESPONSABILIDADE CIVIL, - PASSAGEIRO FERIDO EM INTERIOR DE ÔNIBUS - VÍTIMA MENOR - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM APELAÇÃO, INADMISSIBILIDADE
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