apelacao civil

9 Pesquisas similares para apelacao civil
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para apelacao civil
  • Introdução. 2. Apelação e regra do julgamento final. 2.1. Regra do julgamento final: aplicação aos litígios com múltiplas demandas ou múltiplas partes. 2.2. Exceções à regra do julgamento final. 3. Natureza e escopo do recurso de apelação no sistema norte-americano:cotejo com o direito processual civil brasileiro. 4. Conclusões. 5. Bibliografia.

  • (Reg. Ac. 390.703). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Agravante: J. S. (Defensoria Pública). Agravado: J. L. C. S. (Advs. Dr. Valcides José Rodrigues de Sousa, Dr. Atila Alvaro de Oliveira e Souza e Dr. Valdir de Castro Miranda). Decisão: dar provimento, unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que a parte autora provou os fatos constitutivos do seu direito, desincumbindo-se do seu ônus probatório, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo, correta a decisão do magistrado singular em julgar o feito antecipadamente - nos termos do art. 330, I, do CPC -, visto que as provas existentes nos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao devido processo legal. No caso em comento, não restou implementado o prazo prescricional, uma vez que não foi ultrapassado o prazo de três anos entre o fato gerador dos danos e a data do ingresso da ação de reparação, ou seja, não operou-se a pr...

  • (Reg. Ac. 409.216). Relator: Des. Flavio Rostirola. Agravante: Jayzon Corrêa de Araújo (Advs. Dra. Graciela Slongo e outros). Agravado: Condomínio do Edifício Alternativo Center (Adv. Dr. Flávio Luiz Medeiros Simões).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VEZ DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. É possível sanar o equívoco na interposição do recurso pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, se inocorrente erro grosseiro e inexistente má-fé por parte do recorrente. Induzir a interposição de recurso equivocado pelo próprio órgão recorrido, aliada ao prazo mais exíguo do agravo de instrumento, quando em comparação com a apelação, afasta a suspeita de má-fé e o erro grosseiro, permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1104451/...

  • (Reg. Ac. 419.481). Relator: Des. João Egmont. Agravante: Riacho Doce Construções e Incorporações Ltda. (Advs. Dr. Edegar Stecker e Dr. Edson Stecker). Agravada: Rosimeire Rosa da Silva (Adv. Dr. Luis Augusto de Andrade Gonzaga). Direito Processual Civil 291Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO EXCLUSIVA DE TECNOLOGIA E PRODUTOS LICENCIADOS. DESVIO DE CLIENTELA POR FUNCIONÁRIOS. PROVA PERICIAL SOBRE DOCUMENTOS, NOTAS FISCAIS E PRODUTOS APREENDIDOS JUNTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS CRIADAS PELOS RÉUS PARA EXPLORAÇÃO DO MESMO OBJETO. UTILIZAÇÃO CLANDESTINA E NÃO AUTORIZADA DE MATERIAIS E SEGREDOS INDUSTRIAIS. PREJUÍZO EFETIVO E PERDA DE CHANCES PELA DEMANDANTE. INDUÇÃO DE TERCEIROS EM ERRO QUANTO À PESSOA CONTRATADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. ILÍCITO TRABALHISTA RECONHECIDO FORMALMENTE NA JUSTIÇA LABORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CONSUMIDORES CONFIGURADA. (ART.195, III, LEI 9279/96). CARACTERIZAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL (ART.195, XI, LEI 9279/96 PARA OS 4º, 5º e 6º RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, e A...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE AGIR ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Conjunto probatório que não ampara a versão autoral, de que teve uma queda no interior do supermercado em razão do piso estar molhado. Prova testemunhal e documental que apenas comprova a queda, porém, não evidencia que esta ocorreu em virtude do piso estar molhado, sujo ou escorregadio, colocando em risco à saúde do consumidor. Dano moral e material que não se reconhece. Improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043773514, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. Reexame necessário. Se há evidências de que a sentença, na parte que julgou contra os interesses da Fazenda Municipal, supera a quantia de 60 SMs, não ocorre a excludente do reexame necessário prevista no art. 475, § 2º, do CPC, motivo pelo qual merece conhecido ex officio. 2. Preliminar de inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos. 2.1 - Os agentes políticos estão sob a égide da Lei 8.429/92. A expressão agente público, constante do art. 37, § 4º, da CF, é gênero do qual são espécie os agentes políticos. Ademais, o art. 1º da Lei 8.429/92 refere agente público de qualquer dos Poderes, isto é, abrang...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS E PATENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDUSTRIAL NÃO DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em tela, o modelo de utilidade é a configuração aplicada em degrau de escada. O depósito do pedido de modelo de utilidade junto ao INPI fixa a data da apresentação do pedido e determina o estado da técnica. Assim sendo, ambas as empresas já possuem registro do INPI, tendo a requerente efetuado o pedido no ano de 2003, e a requerida no ano de 2005. Laudo pericial que aponta diferenças na estrutura de fixação dos degraus. Pressuposto consagrado por lei que em nosso país rege o princípio da `novidade absoluta, chegar-se-á à conclusão que somente será objeto de patente o que f...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa