apelacao criminal cpp

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  • ... que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:. Pena- reclus...

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  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL ART. 129, § 9º, E 7º C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "A" DO CP. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (ART. 212, DO CPP). . Conforme orientação que se consolidou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 11.690, de 09/08/2008, alterou a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as vítimas, as testemunhas e o acusado são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, na sequência, sua inquirição (exame direto e cruzado), possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender n...

    ...2. Em suas razões de apelação (fls. 258/265), a Defensoria Pública sustenta a n...

  • APELAÇÃO CRIMINAL Furto qualificado Sentença condenatóna Pedido de absolvição (art. 386, VII, do CPP) - Incabivel a absolvição. Prisão em flagrante na posse da "res furtivae". Versão escusatóna judicial injirmada pela prova oral e material. Rompimento de obstáculo atestado por prova pericial Redução da pena. Pena-base acima do mínimo pelos maus antecedentes e majoração pela reincidência "Bis in idem". Duplo acréscimo pela mesma causa - vida anteacta do réu Regime semiaberto compatível com as peculiaridades do caso. Crime sem violência e ou grave ameaça Reincidência por si só não justifica maior rigor carcerário. - Recurso provido, em parte, para reduzir a pena e fixar regime semiaberto.

    ..., relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 990.10.016599-2, da Comarca de Ituverava, em q...

  • HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DAS TRANSCRIÇÕES DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS NO JUÍZO DEPRECADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTES DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ESGOTAMENTO DO PRAZO FIXADO PELO MAGISTRADO DEPRECANTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 222, §§ 1º E 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por ...

  • PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRAZO - ART. 593 DO CPP - TERMO INICIAL - ART. 798, § 5º, a, DO CPP C/C SÚMULA 710 DO STF - ART. 241, II, do CPC - INAPLICABILIDADE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO I - O prazo para interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias, contados a partir da última intimação, do defensor ou do acusado (art. 593 do CPP). II - O prazo para a interposição de apelação pelo réu, intimado da sentença condenatória por mandado, conta-se a partir do dia subseqüente à referida intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido, não se aplicando o art. 241, II, do CPC, a teor da Súmula 710 do STF. III - "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precató...

    ...APELAÇÃO CRIMINAL 2006.34.00.028237-2/DF APELAÇÃO CRIMINAL 0027497...

  • PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRAZO - ART. 593 DO CPP - TERMO INICIAL - ART. 798, § 5º, a, DO CPP C/C SÚMULA 710 DO STF - ART. 241, II, do CPC - INAPLICABILIDADE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO I - O prazo para interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias, contados a partir da última intimação, do defensor ou do acusado (art. 593 do CPP). II - O prazo para a interposição de apelação pelo réu, intimado da sentença condenatória por mandado, conta-se a partir do dia subseqüente à referida intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido, não se aplicando o art. 241, II, do CPC, a teor da Súmula 710 do STF. III - "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precató...

    ...APELAÇÃO CRIMINAL 2006.34.00.028237-2/DF APELAÇÃO CRIMINAL 0027497...

  • PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRAZO - ART. 593 DO CPP - TERMO INICIAL - ART. 798, § 5º, a, DO CPP C/C SÚMULA 710 DO STF - ART. 241, II, do CPC - INAPLICABILIDADE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO I - O prazo para interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias, contados a partir da última intimação, do defensor ou do acusado (art. 593 do CPP). II - O prazo para a interposição de apelação pelo réu, intimado da sentença condenatória por mandado, conta-se a partir do dia subseqüente à referida intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido, não se aplicando o art. 241, II, do CPC, a teor da Súmula 710 do STF. III - "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precató...

    ...APELAÇÃO CRIMINAL 2006.34.00.028237-2/DF APELAÇÃO CRIMINAL 0027497...

  • PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRAZO - ART. 593 DO CPP - TERMO INICIAL - ART. 798, § 5º, a, DO CPP C/C SÚMULA 710 DO STF - ART. 241, II, do CPC - INAPLICABILIDADE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO I - O prazo para interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias, contados a partir da última intimação, do defensor ou do acusado (art. 593 do CPP). II - O prazo para a interposição de apelação pelo réu, intimado da sentença condenatória por mandado, conta-se a partir do dia subseqüente à referida intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido, não se aplicando o art. 241, II, do CPC, a teor da Súmula 710 do STF. III - "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precató...

    ...APELAÇÃO CRIMINAL 2006.34.00.028237-2/DF APELAÇÃO CRIMINAL 0027497...

  • PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRAZO - ART. 593 DO CPP - TERMO INICIAL - ART. 798, § 5º, a, DO CPP C/C SÚMULA 710 DO STF - ART. 241, II, do CPC - INAPLICABILIDADE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO I - O prazo para interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias, contados a partir da última intimação, do defensor ou do acusado (art. 593 do CPP). II - O prazo para a interposição de apelação pelo réu, intimado da sentença condenatória por mandado, conta-se a partir do dia subseqüente à referida intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido, não se aplicando o art. 241, II, do CPC, a teor da Súmula 710 do STF. III - "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precató...

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    ...APELAÇÃO CRIMINAL 2006.34.00.028237-2/DF APELAÇÃO CRIMINAL 0027497...

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