apelacao custas

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  • APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO CONTRA ALCOOLISMO. PESSOA MAIOR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Não há falar em ilegitimidade passiva para a causa, pois o Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos,...

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  • O menor impúbere não participa de procuração outorgada pelo seu representante legal. É de se reconhecer a eficácia do mandato, no exercício do poder familiar, como dispõe o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil.3. O Mandado de Segurança foi a via adequada para o processamento da pretensão do Impetrante, visto que dispensável a instrução probatória, na medida em que presentes as provas pré constituídas dos fatos alegados.4. O comprometimento da aptidão física para o apelado assumir o ônus de sua subsistência, com o mínimo de dignidade, decorre da deficiência que lhe impede o acesso ao mercado de trabalho, bem como à prática dos atos da vida independente, tomado o termo como a aptidão para gerir com autonomia a própria vida. Conforme se depreende do relato dos fatos e da doc...

    ...Custas ex lege. Deixo de condenar o INSS ao pagamento das...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO ACOLHIDA. Tendo em vista que o paciente encontra-se incapaz para responder, no momento, pelos próprios atos, tem legitimidade sua filha para requerer sua internação. TRATAMENTO CONTRA ALCOOLISMO. PESSOA MAIOR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independente...

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