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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI 10.409/02. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO. VALIDADE DO ATO. EIVA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NOVA OITIVA DO ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal.
A Lei nº 10.409/02 - vigente à época dos fatos -, ao regulamentar a instrução processual no rito especial em apreço, previa, em seu art. 38 e seguintes, um interrogatório do ...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSTRUÇÃO CRIMINAL REALIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 10.409/2002. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI N. 6.368/76. VALIDADE DOS ATOS. EIVA INOCORRENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal.
Na hipótese, verifica-se que todos os atos instrutórios ocorreram antes da vigência da Lei nº 10.409/02, que apenas foi publicada em 11 de janeiro de 2002, circunstância que evidencia a impossibilidade de aplicação dos se...
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
/96, QUE ESTENDEU A PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ATOS PROCESSUAIS AOS DEFENSORES DATIVOS. ART. 370, § 4º, DO CPP.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
No âmbito do direito processual penal a aplicação da lei penal do tempo é regrada pelo princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo tempus regit actum, conforme estabelece o artigo 2º do Código de Processo Penal.
A Lei nº 9.271, de 18 de abril de 1996, incluiu o § 4º no art.
do Código de Processo Penal, estenden...
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
/96, QUE ESTENDEU A PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ATOS PROCESSUAIS AOS DEFENSORES DATIVOS. ART. 370, § 4º, DO CPP.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
No âmbito do direito processual penal a aplicação da lei penal do tempo é regrada pelo princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo tempus regit actum, conforme estabelece o artigo 2º do Código de Processo Penal.
A Lei nº 9.271, de 18 de abril de 1996, incluiu o § 4º no art.
do Código de Processo Penal, estenden...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES E HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 420 E 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/2008. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU SOLTO E NÃO ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do CPP.
O art. 420, parágrafo único, do CPP, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689 de 9/6/08 - que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado -, bem como o art. 457 do CPP, alterado com a ediç...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DOS ARTS. 420 E 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 11.689/08. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal.
O art. 420, parágrafo único, do CPP, alterado pela Lei 11.689 de 9/6/08 - que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado -, bem como o art. 457 do CPP, alterado, também, com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689 de 9/6/08 - que deixou de exigir a presença do acusado na sessão plenária para que esta se realize - ...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA. APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PROVIMENTO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Embora uma das alterações significantes no procedimento do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com o advento da Lei n.
.689/2008, tenha sido a proibição das partes se referirem em Plenário à decisão de pronúncia (art. 478, I, do CPP), é certo que os jurados, caso solicitem, terão acesso aos autos e, consequentemente, à decisão objurgada (art. 480, § 3º, do CPP), razão pela qual vislumbra-se o risco de influência no ânimo...
...593 do Código de Processo Penal, o Órgão Colegiado, para demostrar que a decisã...NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ORDEM DENEGADA. 1. No âmbi... processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imedi...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Nos termos do entendimento pacificado por esta Corte no enunciado da Súmula n. 21, a superveniência da decisão de pronúncia afasta o constrangimento ilegal suportado pelo paciente em razão do alegado excesso de prazo.
DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO NÃO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo o remédio constitucional sido dirigido contra a decisão que ordenou a prisão preventiva e verificando-se a superveniente prolação de pronúncia, onde a custódia cautelar foi mantida, esvazia-se o objeto da impetração, uma vez que ...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO ART. 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 11.689/08.
NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2.º do Código de Processo Penal.
O art. 457 do Código de Processo Penal, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei n.º 11.689, de 9.6.2008 - que deixou de exigir a presença do acusado na sessão plenária para que esta se realize -, por se tratar de norma de natureza processual, deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PR...
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. CRIME COMETIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.
.689/08. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito do direito processual penal, ao se tratar da aplicação da lei penal no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal.
No que pese o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da Lei n. 11.689/08, que retirou do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tal circunstância não tem o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual e a prolação da sentença condenatória ...