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RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Ainda que o Regional formule tese acerca da aplicabilidade da modalidade objetivo de responsabilidade em relação ao dano decorrente de acidente de trabalho, é certo que o acórdão recorrido fundou a manutenção da condenação da Reclamada com base na verificação concreta de sua culpa. Não conhecido. CULPA EXCLUSIVA. As razões recursais relativas às alegações de exclusiva ou concorrente culpa do trabalhador não estão fundadas em alegada violação de dispositivo legal ou em comprovada divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da CLT. Não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Regional cuidou de minucioasa e precisa análise do conjunto probatório, para confirmar comprovada ...
... pela Lei 11.232/05, de inequívoca aplicação subsidiária no processo do trabalho. Ademais, o R...
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Embargos de Declaração. Omissão. Vício passível de ser sanado mediante a oposição de oportunos embargos de declaração, à luz do disposto no art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
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Agravo de petição. Multa prevista no artigo 475-J do CPC. Processo do trabalho. Cabimento. A aplicação subsidiária da multa prevista no artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho pressupõe necessariamente a existência de decisão definitiva, na qual não se possa mais discutir o quantum debeatur, caso das sentenças líquidas transitadas em julgado e dos acordos judiciais descumpridos. Em se tratando de sentença ilíquida, quando da citação para o pagamento ainda não há falar em 'quantia certa ou já fixada em liquidação', uma vez que ainda é passível de discussão o valor definitivo da condenação.
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Agravo de petição. Multa prevista no artigo 475-J do CPC. Processo do trabalho. Cabimento. A aplicação subsidiária da multa prevista no artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho pressupõe necessariamente a existência de decisão definitiva, na qual não se possa mais discutir o quantum debeatur, caso das sentenças líquidas transitadas em julgado e dos acordos judiciais descumpridos. Em se tratando de sentença ilíquida, quando da citação para o pagamento ainda não há falar em 'quantia certa ou já fixada em liquidação', uma vez que ainda é passível de discussão o valor definitivo da condenação.
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Embargos de Declaração. Omissão. Vício passível de ser saneado mediante oposição de embargos de declaração, à luz do disposto no art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
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Embargos de Declaração. Ausência de vício passível de ser sanado mediante oposição de embargos de declaração, à luz do disposto no art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. Não merecem conhecimento os agravos apresentados pelas partes nos itens em que apenas repetem manifestações anteriores (impugnação à sentença de liquidação e embargos à execução), pois não apresentam impugnação direta aos fundamentos da sentença, requisito essencial para a admissibilidade de um recurso, conforme o art. 514 do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho. Adoção do entendimento contido na Súmula 422 do TST.
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Agravo de petição. Multa prevista no artigo 475-J do CPC. Processo do trabalho. Cabimento. A aplicação subsidiária da multa prevista no artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho pressupõe necessariamente a existência de decisão definitiva, na qual não se possa mais discutir o quantum debeatur, caso das sentenças líquidas transitadas em julgado e dos acordos judiciais descumpridos. Em se tratando de sentença ilíquida, quando da citação para o pagamento ainda não há falar em 'quantia certa ou já fixada em liquidação', uma vez que ainda é passível de discussão o valor definitivo da condenação.
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HONORÁRIOS PERICIAIS. A fixação de honorários no caso sob análise está em conformidade com a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador, observando os parâmetros definidos no art. 20, § 3°, do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Agravo não provido.
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APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 475-J DO CPC. Prevalece neste Colegiado o entendimento de que é inaplicável a regra contida no artigo supra referido no Processo do Trabalho, até mesmo de forma subsidiária, uma vez que há disposição explícita sobre a matéria no art. 880 da CLT, que estabelece apenas a incidência de juros e correção monetária pela mora no adimplemento da dívida. Recurso da reclamada provido.
... previdenciários e fiscais e aplicação do disposto no art. 475-J do CPC. Com contra-arraz...