ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA E MENSALIDADES. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU. POSSIBILIDADE.
Ao contrário do que restou decidido na sentença recorrida, há interesse de agir dos autores no julgamento do mérito da presente controvérsia, tendo em vista que a impetração se deu no início do semestre, quando os impetrantes tinham total interesse de agir, sendo que o indeferimento do pedido de liminar não implicou em perecimento do direito dos mesmos.
Tendo o processo sido extinto sem julgamento do mérito (art. 267, do CPC), pode o Tribunal julgar a lide, nos termos do artigo 515, §3º, do CPC, quando a causa versar exclusivamente sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
O art. 206 da C.F dispõe, em seu inciso ...
...-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;. II - assegurem a destinação de s... de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Art. 214. A lei esta...