Apolice de Seguros

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  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE . INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO NA APÓLICE. Cabe a indenização postulada, uma vez que o laudo pericial não foi conclusivo no sentido que a invalidez decorreu exclusivamente de doença. Aplicação do art. 47 do CDC. Havendo previsão na apólice de cobertura para o caso de acidente, devida é a indenização no valor previsto na apólice. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040209421, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)

  • DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL. NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...

    ... ré, mediante renovação automática de apólice de seguro. Em 1999, houve por bem manter seu vínc...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE APÓLICE CONTRATADA. EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO RELATIVO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA CONFECÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS E ANTES DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. RELAÇÃO CONTRATUAL RELATIVA AO SEGURO NÃO PERFECTIBILIZADA. QUESTÃO DA EMBRIAGUEZ DO AUTOR QUANDO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO PREJUDICADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035080811, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/08/2011)

  • Seguro de vida em grupo - Indenização - Invalidez permanente e total por acidente - Comprovação - Aposentadoria concedida pelo INSS - Indenização devida. Se a apólice de seguros não apresenta vedação contratual acerca da comprovação da incapacidade por meio de laudo expedido por órgão oficial, e foi apresentada prova documental demonstrando que o autor foi aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não há como afastar-se o direito à indenização contemplada na apólice securitária. Recurso - Apelação - Adoção integral dos termos da sentença pelo Relator - Possibilidade ? Fundamentação adequada - Incidência do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estando suficiente e adequadamente fundamentada a respeitável sentença hostiliz...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida mostra-se abusivo, tendo em vista a incidência do art. 51, incisos IV e XV do CDC. Precedentes desta Câmara. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043543776, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida mostra-se abusivo, tendo em vista a incidência do art. 51, incisos IV e XV do CDC. Precedentes desta Câmara. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040663908, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)

  • CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BENEFICIÁRIO DE SEGURO. MOTORISTA ALCOOLIZADO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXCLUI O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. CC, ART. 768. OMISSÃO NO JULGADO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - Acolhem-se embargos de declaração para sanar omissão na parte dispositiva do julgamento do recurso especial. II - Danos materiais a serem arbitrados quando da liquidação da sentença, conforme contratado pela apólice de seguros, em face da perda total do veículo, e danos morais, ora fixados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), monetariamente atualizados a contar da data do presente julgamento. III. Juros moratórios na forma do art. 406 do CC/2002, a partir da citação. IV - Embargos...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida mostra-se abusivo, tendo em vista a incidência do art. 51, incisos IV e XV do CDC. Precedentes desta Câmara. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040663908, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida mostra-se abusivo, tendo em vista a incidência do art. 51, incisos IV e XV do CDC. Precedentes desta Câmara. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040663908, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. Verificando-se que o juízo já havia indeferido o pedido de constrição judicial sobre os créditos decorrentes da apólice de seguros firmada entre a empresa transportadora e a HSBC Seguros S/A, sem que tivesse havido a interposição de recurso pela parte interessada no momento apropriado, mostra-se vedada a nova indicação daquele crédito à penhora, em face da preclusão (CPC, art. 473). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042468454, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 01/09/2011)



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