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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
... ré, mediante renovação automática de apólice de seguro. Em 1999, houve por bem manter seu vínc.... O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mantendo a sentença, julgou a a...
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OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO. DANO MORAL. VALOR. DANO MATERIAL. PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LIDE SECUNDÁRIA. 1. A responsabilidade da seguradora é delimitada pelos riscos assumidos no contrato. Assim, uma vez não apresentada a apólice individualizada, a alegada exclusão de cobertura não merece persistir. 2. O valor da indenização por danos morais deve atender ao chamado 'binômio do equilíbrio', não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. Leva-se em consideração, ainda, a gravidade do dano e o grau de culpabilidade do agente. 4. A quantia correspondente à compensação dos danos morais deverá s...
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AÇÃO ORDINÁRIA - CANCELAMENTO DE APÓLICE - DENÚNCIA NO PRAZO CONTRATUAL - NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO APÓS O FIM DE SUA VIGÊNCIA - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - LIBERDADE DE CONTRATAR - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE É possível o cancelamento da apólice e a não renovação do contrato de seguro por parte da seguradora, se a denúncia ocorreu no prazo estipulado no instrumento contratual, levando em consideração o equilíbrio econômico-financeiro, em virtude do princípio da continuidade das relações de trato sucessivo e de longa duração, como no caso dos contratos de seguro.
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PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - TRANSPORTE DE CARGAS - APÓLICE ABERTA - PRÉVIA AVERBAÇÃO DE CARGAS - ROUBO - COBERTURA SECURITÁRIA. As condições eleitas pelas partes conferem contorno à apólice, porquanto a aceitação da proposta e a importância paga pelo segurado estão adstritas às informações ali contidas. Provado nos autos que as cargas objeto do sinistro foram previamente averbadas junto à seguradora, conforme previsto na apólice, não há como a requerida se eximir do pagamento da indenização.
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. APÓLICE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INABILITAÇÃO. PROVA DA CULPA.
- O contrato de seguro está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, tal dispositivo legal permite a inserção de cláusulas limitativas no contrato, desde que redigidas com destaque, permitindo sua ime-diata e fácil compreensão.
- Inexistindo resistência do Denunciado, aceitando ele a sua condição, colocando-se como litisconsorte do Réu/Denunciante, descabida se mostra a sua condena-ção ao pagamento de honorários, em decorrência da li-de secundária.
- Embora seja a Carteira de Habilitação documento in-dispensável para que se possa dirigir veículo automotor, a simples falta de tal documento não implica culpabili-da...
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SEGURO FACULTATIVO - VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA - APÓLICE - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA - DIREITO DE INDENIZAÇÃO - DANOS PESSOAIS - ABRANGÊNCIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL -ART. 186, CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM - PRINCÍPIOS APLICÁVEIS. Nos contratos de seguro, não havendo expressa vedação contratual concernente à transferência do veículo segurado, o direito à indenização transmite-se ao adquirente, nos termos do art. 1.463 do Código Civil de 1916, ainda que o segurado não tenha comunicado à seguradora, cabendo a esta a prova do agravamento do risco.
Em contrato de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos pessoais, compreendem-se nesta expressão os danos morais. Precedentes do STJ. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou im...
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EMENTA: Embargos infringentes - Ação de cobrança - Seguro - Apólice - Pagamento - Valor de mercado - Complementação - Prescrição.
Nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, prescreve em um (01) ano o prazo para o segurado exigir da seguradora a indenização ou sua complementação, em razão do contrato de seguro celebrado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÕES- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS- ACIDENTE DECORRENTE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO- SENTENÇA ULTRA PETITA- VERIFICAÇÃO- DECOTE DO EXCESSO- NECESSIDADE- PROVA DO DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL, E DO NEXO CAUSAL- RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA- CONFIGURAÇÃO- DEVER DE INDENIZAR- VERIFICAÇÃO- LITISDENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA- CONDENAÇÃO EM REGRESSO NO LIMITE DA APÓLICE- CABIMENTO- AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- NÃO CABIMENTO- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- RECURSOS CONHECIDOS, PRIMEIRO PROVIDO EM PARTE, SEGUNDO NÃO PROVIDO E TERCEIRO PROVIDO.
-Devem ser decotados da condenação os valores a serem pagos por danos futuros não pedidos na inicial, face configuração do vício ultra petita na sentença, que não enseja nulidade do julgamento em ...
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SEGURO - VALOR DA APÓLICE - PERDA TOTAL - PAGAMENTO PELO VALOR DO MERCADO - IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento do seguro em caso de perda total, pelo valor menor que o previsto na apólice, com base no valor médio de mercado, somente é legalmente possível quando a Seguradora, antes do sinistro, faz a redução do valor do prêmio nos termos do art. 1438 do CC, norma que evita o enriquecimento indevido da mesma.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
... ré, mediante renovação automática de apólice de seguro. Em 1999, houve por bem manter seu vínc.... O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mantendo a sentença, julgou a a...