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Belletti anuncia fim da carreira
Apresentado pelo Ceará no último dia 15, o lateral Belletti anunciou ontem, por meio do Twitter, sua do futebol.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.
É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria.
Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
Agr...
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Os efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho desencadeiam discussões jurídicas e vêm acarretando controvérsias nos Tribunais brasileiros. A aposentadoria espontânea, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Depreende-se, pois, que o artigo 453, caput, da CLT, não se presta à disciplina dos efeitos da aposentadoria na continuidade do contrato, sendo necessária uma interpretação mais extensiva da...
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL.
APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO.
LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO.
É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de a...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DEFERIMENTO DE PEDIDO MENOS ABRANGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna.
Tendo o autor requerido, em sua petição inicial, a manutenção da sua aposentadoria integral, o deferimento de pedido menos abrangente, consubstanciado na concessão de aposentadoria com proventos proporcionais, não importa em julgamento extra petita.
Se nas razões do recurso...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Reexame Necessário Conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Colenda Câmara, ao qual passo a acompanhar, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para tal fim, a verificação de que o valor dado à causa ultrapasse os 60 salários mínimos. Aposentadoria Por Invalidez A aposentadoria por invalidez requer a constatação de incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilitação do segurado para atividade que lhe gar...
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DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É mera alegação o ato ilícito do empregador que teria realizado o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias, o que teria acarretado afronta aos direitos extrapatrimoniais do reclamante por ter passado a receber aposentadoria por idade em valor inferior ao que entendia direito, tendo em vista que a farta documentação trazida pela defesa demonstra o correto recolhimento previdenciário e por estar o valor da aposentadoria de acordo com a legislação da Previdência Social. Afasta-se o dano moral e patrimonial declinado na inicial.
Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.