aposentadoria compulsoria 70 anos

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8.896 documentos para aposentadoria compulsoria 70 anos
  • APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORA EXONERADA AO COMPLETAR 70 ANOS DE IDADE. APOSENTADORIA INDEFERIDA PELO INSS POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DA SERVIDORA DE PERMANECER NO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. O Município de Arroio do Padre não instituiu Regime Próprio de Previdência em favor de seus servidores. Servidora efetiva do quadro do magistério, vinculada ao Regime Geral Previdenciário, nos termos do que dispõe o art. 35, da Lei Municipal nº 114/2002. Pedido de aposentadoria indeferido pela autarquia previdenciária federal, em face do não preenchimento dos requisitos legais. Impossibilidade da servidora de permanecer no serviço público municipal. Exoneração do serviço público ao ...

    ...Aposentadoria compulsória70 anos - Art. 40, § 1º, II, da Constituiç...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEPOIS DE COMPLETAR 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE. CÔMPUTO PARA FINS DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE CONSTITUCIONAL. ART. 40, II, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL). ART. 187 DA LEI Nº 8.112/90. O servidor público aposenta-se compulsoriamente ao completar a idade limite de 70 (setenta) anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (redação original do art. 40, II, da CF/88), vigorando o respectivo ato declaratório da Administração a partir do dia seguinte ao da data- limite de permanência no serviço público (art. 187 da Lei n 8.112/90). Ainda que o servidor tenha trabalhado além da idade-limite de permanência no serviço público, por negligência da Administração, não pode...

  • APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORA EXONERADA AO COMPLETAR 70 ANOS DE IDADE. APOSENTADORIA INDEFERIDA PELO INSS POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DA SERVIDORA DE PERMANECER NO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. O Município de Arroio do Padre não instituiu Regime Próprio de Previdência em favor de seus servidores. Servidora efetiva do quadro do magistério, vinculada ao Regime Geral Previdenciário, nos termos do que dispõe o art. 35, da Lei Municipal nº 114/2002. Pedido de aposentadoria indeferido pela autarquia previdenciária federal, em face do não preenchimento dos requisitos legais. Impossibilidade da servidora de permanecer no serviço público municipal. Exoneração do serviço público ao ...

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  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TABELIÃES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. Caso concreto em que tabeliães, notários e registradores, admitidos em concurso público, anteriormente à Lei 8.935/94, postulam o restabelecimento do vínculo jurídico com a autarquia estadual (IPERGS), para fins previdenciários. Considerando a redação do art. 236, CF conclui-se que os notários e registradores não são mais considerados servidores públicos, exercendo atividades delegadas em caráter privado. Inocorrência de direito adquirido. Os autores não implementaram os requisitos para aposentadoria proporcional. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de criação de um regime híbrido em que os autores poderiam se valer das ben...

    ..., não se submeterem à aposentadoria compulsória aos 70 anos e, ainda assim, a manutenção do vín...

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE. Não há falar em nulidade do julgamento do writ, haja vista que o procedimento adotado na sessão de julgamento estava respaldado nas normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Paulista. Nos termos dos arts. 40, § 1º, inciso II, e 93, inciso VI, da Carta Magna, bem como do art. 74 da LOMAN, os magistrados aposentam-se de forma compulsória aos 70 (setenta) anos de idade. Precedentes desta 5.ª Turma: RMS 24.961/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 03/11/2008 e RMS 15.561/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 19/12/2003. Recurso ordinário desprovido. (RMS 26.032/SP, Rel. Minis...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TABELIÃES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. Caso concreto em que tabeliães, notários e registradores, admitidos em concurso público, anteriormente à Lei 8.935/94, postulam o restabelecimento do vínculo jurídico com a autarquia estadual (IPERGS), para fins previdenciários. Considerando a redação do art. 236, CF conclui-se que os notários e registradores não são mais considerados servidores públicos, exercendo atividades delegadas em caráter privado. Inocorrência de direito adquirido. Os autores não implementaram os requisitos para aposentadoria proporcional. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de criação de um regime híbrido em que os autores poderiam se valer das ben...

    ..., não se submeterem à aposentadoria compulsória aos 70 anos e, ainda assim, a manutenção do vín...

  • NOTÁRIO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS - A aposentadoria compulsória, na nova redação do artigo 40 e parágrafos, trazida pela Emenda Constitucional n° 20/98, só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos. Preliminares afastadas. Recurso improvido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TABELIÃO E REGISTRADOR. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR - VIA ELEITA. Conhecimento da ação consignatória como declaratória, diante da existência de pedido de declaração do vínculo. Inexistência de prejuízo em razão da contestação do mérito e de sua apreciação na sentença sobre o vínculo com o IPE. MÉRITO. Inviabilidade de manutenção do vínculo de tabelião e registrador com o IPERGS. Considerando a redação do art. 236, CF conclui-se que os notários e registradores não são mais considerados servidores públicos, exercendo atividades delegadas em caráter privado. Impossibilidade de criação de um regime híbrido em que o autor poderiam se valer das benesses de dois sistemas diversos, ou seja, permanecer recebendo emolumen...

    ... emolumentos, não se submeterem à aposentadoria compulsória aos 70 anos e, ainda assim, com manut...

  • Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Não são servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Art. 40 da Constituição Federal. Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TABELIÃO E REGISTRADOR. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. A tutela antecipada exige a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. No caso, nenhum desses requisitos mostram-se presentes. Inviabilidade de manutenção do vínculo de tabelião e registrador com o IPERGS. Considerando a redação do art. 236, CF conclui-se que os notários e registradores não são mais considerados servidores públicos, exercendo atividades delegadas em caráter privado. Impossibilidade de criação de um regime híbrido em que o agravante poderia se valer das benesses de dois sistemas divers...

    ... não implementou requisitos para aposentadoria até a data do início da vigência da EC 20/98, n...BENEFÍCIO CANCELADO HÁ MAIS DE OITO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. Acerca da possibilidade de tutel... estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade porque não são titulares de...



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