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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 27/09/2011Editoria: O PaísColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 10Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno © 2006 Todos os direitos reservados a Infoglobo S/A.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRADOR. TRANSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATAL PARA O PRIVADO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS CUMULADOS COM EMOLUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC 20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. A Constituição garante a notários e registradores o direito à manutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação com outro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RMS 30.378/RS, ...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO TITULAR DO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE ROQUE GONZALES. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO (TITULAR DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAL DE CERRO LARGO). FALECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVO SUBSTITUTO (OFICIAL AJUDANTE E REGISTRADORA SUBSTITUTA DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAL DE CERRO LARGO). DESCABIMENTO. - É inadmissível a citação de terceiro que não se beneficia com eventual modificação do ato impugnado como litisconsorte passivo necessário. - Processo administrativo dispensável em face da natureza precária da designação. - Encontrando-se a serventia de Roque Gonzales sem Titular desde 14/01/2008, e tendo falecido o Oficial Designado em razão da ausência de substituto mais antigo na serventia, não há como vingar a pretensão da autora de permanec...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER PRIVADO APÓS A CF/88. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PAGAS PELOS COFRES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO DO STF. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC 20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, ...
Agravo regimental no recurso extraordinário. Notários e registradores de serventias extrajudiciais. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Inaplicabilidade. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte de não se aplicar aos notários e registradores de serventias extrajudiciais a aposentadoria compulsória por implemento de idade. 2. Agravo regimental não provido.
Ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio foi condenado sob acusação de favorecer amigos de lobista com nomeações Carolina Brígido carolina@bsb.
Ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio foi condenado sob acusação de favorecer amigos de lobista com nomeações Carolina Brígido carolina@bsb.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRATURA ESTADUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE DETERMINA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. A impetração está voltada contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que concluiu pela aposentadoria compulsória do magistrado. Não se verifica nas razões do mandamus qualquer insurgência contra Decreto Judicial, o que ocorreu tão somente nas alegações do recurso ordinário. Consta do ato mencionado que os efeitos da aposentação retroage à da publicação do referido acórdão, evidenciando tratar-se de julgado com efeitos concretos. Os efeitos da pena disciplinar decorreram do julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em 14 de dezembro de 2005, e não da ediç...
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. ARTS 40, II, E 93, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. VITALICIEDADE. GARANTIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE AO LIMITE DE IDADE IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40, § 1º, II, e 93, VI, da Constituição Federal, normas que, por serem originária, não comportam controle de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conforme a consolidada jurisprudência desta Corte, a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados deve ser interpretada em consonância com as normas que tratam da aposentadoria compulsória por limite de idade. Agravo regimental impro...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE TABELIÃO. FATO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA 20/ POSSIBILIDADE. Até a promulgação da Emenda 20/98, o ordenamento constitucional estendia o instituto da aposentadoria compulsória a tabeliães e registradores. Agravo regimental a que se nega provimento.
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