Aposentadoria compulsoria

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Mais de 10.000 documentos para Aposentadoria compulsoria
  • Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 27/09/2011Editoria: O PaísColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 10Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno © 2006 Todos os direitos reservados a Infoglobo S/A.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRADOR. TRANSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATAL PARA O PRIVADO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS CUMULADOS COM EMOLUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC 20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. A Constituição garante a notários e registradores o direito à manutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação com outro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RMS 30.378/RS, ...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO TITULAR DO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE ROQUE GONZALES. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO (TITULAR DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAL DE CERRO LARGO). FALECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVO SUBSTITUTO (OFICIAL AJUDANTE E REGISTRADORA SUBSTITUTA DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAL DE CERRO LARGO). DESCABIMENTO. - É inadmissível a citação de terceiro que não se beneficia com eventual modificação do ato impugnado como litisconsorte passivo necessário. - Processo administrativo dispensável em face da natureza precária da designação. - Encontrando-se a serventia de Roque Gonzales sem Titular desde 14/01/2008, e tendo falecido o Oficial Designado em razão da ausência de substituto mais antigo na serventia, não há como vingar a pretensão da autora de permanec...

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER PRIVADO APÓS A CF/88. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PAGAS PELOS COFRES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO DO STF. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC 20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, ...

  • Agravo regimental no recurso extraordinário. Notários e registradores de serventias extrajudiciais. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Inaplicabilidade. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte de não se aplicar aos notários e registradores de serventias extrajudiciais a aposentadoria compulsória por implemento de idade. 2. Agravo regimental não provido.

  • Ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio foi condenado sob acusação de favorecer amigos de lobista com nomeações Carolina Brígido carolina@bsb.

  • Ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio foi condenado sob acusação de favorecer amigos de lobista com nomeações Carolina Brígido carolina@bsb.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRATURA ESTADUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE DETERMINA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. A impetração está voltada contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que concluiu pela aposentadoria compulsória do magistrado. Não se verifica nas razões do mandamus qualquer insurgência contra Decreto Judicial, o que ocorreu tão somente nas alegações do recurso ordinário. Consta do ato mencionado que os efeitos da aposentação retroage à da publicação do referido acórdão, evidenciando tratar-se de julgado com efeitos concretos. Os efeitos da pena disciplinar decorreram do julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em 14 de dezembro de 2005, e não da ediç...

  • ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. ARTS 40, II, E 93, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. VITALICIEDADE. GARANTIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE AO LIMITE DE IDADE IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40, § 1º, II, e 93, VI, da Constituição Federal, normas que, por serem originária, não comportam controle de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conforme a consolidada jurisprudência desta Corte, a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados deve ser interpretada em consonância com as normas que tratam da aposentadoria compulsória por limite de idade. Agravo regimental impro...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE TABELIÃO. FATO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA 20/ POSSIBILIDADE. Até a promulgação da Emenda 20/98, o ordenamento constitucional estendia o instituto da aposentadoria compulsória a tabeliães e registradores. Agravo regimental a que se nega provimento.



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