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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL.
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CABIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IRREGULARIDADE FORMAL.
De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.772/DF, DJe 27/03/2009), para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "a" e § 5º, da Constituição Federal, a função de magistério abrange não só o trabalho em sala de aula, como também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, e...
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(Reg. Ac. 406.962). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Edna de Sousa Modesto (Adv. Dr. Roberto Gomes Ferreira). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. José Carlos Alves de Oliveira - Procurador do DF).decisão: negou-se provimento. Decisão unânime.
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Pessoal. Aposentadoria. Pagamento Destacado de Parcela de Urp. Pagamento Indevido do Percentual de 3,17%. Contagem Indevida de Tempo para Aposentadoria Especial de Professor. Acumulação de Aposentadoria. Ilegalidade.1. o Pagamento De Urp Não Se Incorporou às Remunerações Em Caráter Permanente, Possuindo Natureza De Antecipação Remuneratória.2.
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(Reg. Ac. 439.635). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Leila Pacheco Silva (Advs. Dr. Victor Mendonça Neiva e outros). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Fábio Capell Farias Silva - Procurador do DF).Decisão: deu-se parcial provimento. Unânime.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DEFERIMENTO DE PEDIDO MENOS ABRANGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna.
Tendo o autor requerido, em sua petição inicial, a manutenção da sua aposentadoria integral, o deferimento de pedido menos abrangente, consubstanciado na concessão de aposentadoria com proventos proporcionais, não importa em julgamento extra petita.
Se nas razões do recurso...
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Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 3. O início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 foi demonstrado com a apresentação da Certidão de Casamento (fl. 12), na qual consta lavrador como a profissão do cônjuge.4. A prova testemunhal, coerente e robusta, comprova a qualidade de trabalhador rural, atendendo ao período de carência exigido ...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LEI Nº 8.213/91.
A concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos deve seguir os parâmetros do artigo 57 da Lei n.º 8.213/91 enquanto não editada a lei complementar a que se reporta o artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, ao tratar da aposentadoria especial dos trabalhadores em condições insalubres ou perigosas. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 24.208/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 09/03/2011)