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Os efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho desencadeiam discussões jurídicas e vêm acarretando controvérsias nos Tribunais brasileiros. A aposentadoria espontânea, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Depreende-se, pois, que o artigo 453, caput, da CLT, não se presta à disciplina dos efeitos da aposentadoria na continuidade do contrato, sendo necessária uma interpretação mais extensiva da...
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AÇÃO RESCISÓRIA - RETORNO DOS AUTOS DO STF - VIOLAÇÃO DE LEI (ART. 7º, I, DA CF) - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I, DA CF CONFIGURADA. 1. Trata-se de decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de recurso extraordinário, com determinação de retorno dos autos a esta Corte para julgar a presente ação, por entender que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. 2. De plano, em relação à matéria alusiva à extinção do contrato de trabalho em face da aposentadoria espontânea, a jurisprudência da SBDI-2 desta Corte seguia no sentido de que não havia de se falar na vulneração do art. 7º, I, da CF, porquanto remontava à interpretação dada à norma infraconstitucional do art. 453 da CLT, porém, em obse...
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Voto. Voto. Extrato de ata.
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO TRABALHADOR EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. UNICIDADE E SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. A lei previdenciária admite a aposentadoria por tempo de serviço, bem assim a por idade, com a permanência do aposentando no emprego, ou seja, sem qualquer solução de continuidade na prestação laboral. A aposentadoria espontânea do trabalhador, assim, e na esteira da lei vigente, não é causa rescisória do contrato, que, na falta de manifestação das partes neste sentido, permanece íntegro.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DO REGIME GERAL COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. De acordo com jurisprudência reiterada desta Corte, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1/TST). Ademais, não existe no ordenamento jurídico óbice à continuidade da prestação de serviços pelo empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Questão debatida diariamente nos Tribunais Trabalhistas diz respeito a se saber se a aposentadoria espontânea do empregado ex...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA - EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO - CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - MULTA DE 40% DO FGTS. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -a- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação dos artigos 5º, XIII, 6º, 7º, I e XXIV, 93, IX, 193 e 202 da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Código de Processo Civil). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora ...
...-A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalh...
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO TRABALHADOR EMPREGADO. EFEITOS. A lei previdenciária admite a aposentadoria por tempo de serviço, bem assim a por idade, com a permanência do aposentando no emprego, ou seja, sem qualquer solução de continuidade na prestação laboral. A aposentadoria espontânea do trabalhador, assim, e na esteira da lei vigente, não é causa rescisória do contrato.
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A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. (OJ n.º 361, da SDI-I, do C. TST)
Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, receber como mérito a preliminar de impossibilidade jurídica da contratação sem concurso público, suscitada pela reclamada. No mérito negar provimento a ambos os recursos.
Recife, 13 de abril de 2011.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho
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UNICIDADE CONTRATUAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. A aposentadoria espontânea do empregado não põe fim à relação de emprego, motivo pelo qual os depósitos do FGTS relativos ao período anterior à jubilação devem ser considerados para fins de cálculo da indenização compensatória de 40% devida em caso de despedida imotivada.