aposentadoria integral servidor publico

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  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INTEGRAL. DOENÇA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1163981/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 19/10/2011)

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL. INGRESSO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 200/74. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, os servidores estaduais que ingressaram antes da edição da Lei nº 200/74 têm direito à complementação integral da aposentadoria, independentemente do tempo de serviço exercido. Não se aplica, in casu, o verbete sumular nº 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1189627/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. PERDA AUDITIVA. RUÍDO OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Nas causas fundadas em acidente do trabalho envolvendo servidor estatutário e o Poder Público, a competência para julgamento é da Justiça Estadual. 2. Demonstrado nos autos que os ruídos provenientes do ambiente laboral existente ao tempo em que o autor trabalhava no município contribuíram, como concausa, para a lesão auditiva do demandante, há que se reconhecer que a doença tem origem ocupacional. Caso concreto em que o município, na condição de empregador, não comprovou o efetivo implemento de condições seguras de trabalho desde que o demandante passou a laborar, mormente a entrega de protetores auriculares e fiscalização do uso dos apare...

    ... concreto, mormente considerando a aposentadoria integral do servidor público. 4. Honorários advo...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. "Tratando-se de conversão de aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria integral por invalidez, o termo inicial para o pagamento do benefício integral é a data do pedido administrativo. Inteligência dos arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/90. Precedente do STJ." (REsp 946.068/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 3/6/2008, DJe 1º/9/2008; sem grifos no original.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1056141/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/...

  • SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão ao recebimento de aposentadoria integral na Classe VIII, sem o cumprimento do efetivo exercício de 5 (cinco) anos na respectiva classe. Impossibilidade. Falta de requisito do art. 6o, IV da EC N° 41/03. Precedentes. Adicionais reclamados na exordial que se incorporam aos proventos se recebidos na ativa, excluídas as eventuais. Sentença mantida. Recursos improvidos.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DEFERIMENTO DE PEDIDO MENOS ABRANGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna. Tendo o autor requerido, em sua petição inicial, a manutenção da sua aposentadoria integral, o deferimento de pedido menos abrangente, consubstanciado na concessão de aposentadoria com proventos proporcionais, não importa em julgamento extra petita. Se nas razões do recurso...

    ... dos autos que JOSÉ PEDRO DA SILVA, servidor público federal aposentado, ajuizou a presente a...

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. LEGITIMIDADE DA VIÚVA. MANDADO DE SEGURANÇA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A viúva possui legitimidade para postular as diferenças decorrentes de sua pensão. Precedentes. A contagem do prazo para impetração do Mandado de Segurança se inicia a partir da ciência do ato que se diz ter violado direito líquido e certo, no caso, o indeferimento do pedido na via administrativa. Decadência não configurada. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag 1085739/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 29/1...

  • SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Aposentadoria proporcional. Complementação integral da aposentadoria. Impossibilidade. O cálculo dos adicionais temporais deve ser de modo análogo ao que ocorre com os proventos principais. Sentença mantida Recurso improvido.

  • PRESCRIÇÃO. A decisão regional harmoniza-se como o Enunciado nº 327 do TST, o que afasta a possibilidade de violação legal ou constitucional e supera os arestos tidos por divergentes. Revista não conhecida. 2. NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELO REGIME CELETISTA. A decisão regional carece de reforma, pois, efetivamente, não havia o direito adquirido da Reclamante à complementação integral da aposentadoria, uma vez que, ao fazer opção pelo regime celetista, quando da alteração da natureza jurídica da Reclamada, já se encontrava em vigor a Carta Magna de 1967, a qual ampliou para 35 anos o tempo de serviço necessário à obtenção da aposentadoria integral pelo servidor público do sexo maculino, revogando, dessa forma, a legislação anterior. Revi...

  • AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DOENÇA GRAVE NÃO ESPECIFICADA EM LEI. APOSENTADORIA INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." (Súmula nº 126/STJ) 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp 576.492/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 27.11.2007, DJ 03.03.2008 p. 1)



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