aposentadoria invalidez previdenciaria

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  • APELAÇÃO CÍVEL. INSS. BENEFÍCIO. ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIA. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar as ações que versem sobre pedidos de concessão, revisão e/ou restabelecimento de benefício decorrentes de acidentes de trabalho ou doença profissional. Precedentes. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. Na espécie, o segurado percebe desde 1992 o benefício de auxílio-acidente, em virtude de acidente típico de trabalho ocorrido em 28.09.1992, que lhe acarretou a redução da capacidade laboral. No caso há possibilidade de cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez previdenciária, primeiramente porque os benefícios apresentam fatos geradores diversos e, segundo porque a prova docume...

  • AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS QUE NÃO TEM NATUREZA ACIDENTÁRIA. Hipótese em que o segurado objetiva a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária. Considerando que se trata de benefício eminentemente previdenciário, que não possui índole ocupacional, esta Corte não possui competência para apreciar a matéria, sendo imperativo declinar da competência para o egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CC 109.999 e 111.343, do STJ). COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046141172, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/12/2011)

  • RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN PARA COMPELIR A ENTIDADE AUTÁRQUICA A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA EM BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA. Não há legitimidade ad causam ou interesse de agir da Companhia Siderúrgica Nacional para o ajuizamento de ação objetivando que o INSS observe o programa permanente de revisão de concessão e manutenção de benefícios previdenciários, realizando perícia médica em beneficiário de aposentadoria por invalidez, para fins de se verificar a persistência ou não da incapacidade para o trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1076322/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA T...

  • AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS QUE NÃO TEM NATUREZA ACIDENTÁRIA. Hipótese em que o segurado objetiva a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária. Considerando que se trata de benefício eminentemente previdenciário, que não possui índole ocupacional, esta Corte não possui competência para apreciar a matéria, sendo imperativo declinar da competência para o egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CC 109.999 e 111.343, do STJ). COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046141172, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/12/2011)

  • RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Tendo em vista que a aposentadoria por invalidez implica a suspensão, e não a extinção, do contrato de trabalho, fica afastada a incidência da prescrição bienal, devendo-se levar em conta somente a prescrição quinquenal (OJ nº 375 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista de que não se conhece. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. 1 - Deve ser mantido o plano de saúde no caso do empregado aposentado por invalidez, quando ocorre a suspensão, e não a extinção, do contrato de trabalho, porquanto o benefício não está vinculado à prestação de serviços, mas, sim, ao emprego (Precedentes). 2 - A Lei nº 8.213/91 não fixou o prazo de cinco anos para que a aposentadoria por invalidez converta-se em...

    ...o interpreta a atual legislação previdenciária, à qual o art. 475 da CLT expressamente remete a ...

  • s: 1 - ACIDENTE DO TRABALHO - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. A falta de recolhimento pela autarquia do porte de remessa e retorno no momento da interposição do recurso impõe a pena de deserção, considerando o disposto no artigo 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual n° 11.608/03. 2 - ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT- PEDIDO INICIAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO, TRANSFORMADO POSTERIORMENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA NO CURSO DO PROCESSO - NEXO PROFISSIONAL PROVADO - CONVERSÃO DESTA EM SUA HOMÔNIMA ACIDENTARIA. Tendo a autarquia reconhecido administrativamente o agravamento das moléstias da autora, concedendo-lhe auxí...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL. PAIRO. Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos elementos de prova técnica evidenciou que a atividade profissional do segurado, realizada habitualmente com exposição ao agente de risco ocupacional ruído, no mínimo contribuiu para a eclosão e/ou agravamento da patologia. Da análise da prova técnica é possível estabelecer o nexo técnico de concausalidade da moléstia com o ambiente ruidoso de trabalho do obreiro. A prova pericial demonstrou que, em razão da moléstia auditiva, o segurado restou com a sua capacidade de trabalho específica reduzida. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. VALOR DO BENEFÍCIO. A lei vigente ao tempo da eclosão da moléstia laboral há de rege...

    ... desde a citação da Autarquia previdenciária até o dia anterior a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária, haja vista que o pa...

  • PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. Quando não se tratar de sentença líquida, inaplicável o § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, posto que desconhecido o conteúdo econômico do pleito. Também não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário ou súmula do Supremo Tribunal Federal, ou do tribunal superior competente. Assim, quando ausente a determinação de remessa pelo juízo a quo, o Tribunal deverá conhecê-la de ofício. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição d...

    ... é titular de uma aposentadoria por invalidez urbana por ser industriário desde 1980 (fl. 11 c/... aposentadoria por invalidez previdenciária, como empregado industriário, desde 01.09.1980, o...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL. PAIRO. Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos elementos de prova técnica evidenciou que a atividade profissional do segurado, realizada habitualmente com exposição ao agente de risco ocupacional ruído, no mínimo contribuiu para a eclosão e/ou agravamento da patologia. Da análise da prova técnica é possível estabelecer o nexo técnico de concausalidade da moléstia com o ambiente ruidoso de trabalho do obreiro. A prova pericial demonstrou que, em razão da moléstia auditiva, o segurado restou com a sua capacidade de trabalho específica reduzida. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. VALOR DO BENEFÍCIO. A lei vigente ao tempo da eclosão da moléstia laboral há de rege...

    ... desde a citação da Autarquia previdenciária até o dia anterior a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária, haja vista que o pa...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 1.711/52. AUTARQUIA FEDERAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de aposentadoria por invalidez concedida na época em que a Caixa Econômica Federal - CEF tinha natureza jurídica de autarquia federal, submetido o servidor ao regime estatutário, nos termos da Lei nº 1.711/52, não há falar em observância dos critérios previstos na legislação previdenciária do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1054971/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 03/11/2011)



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