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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INVÁLIDEZ. ESPÉCIE 32. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
As ações que versem sobre benefícios previdenciários são de competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, § 3º, da Lei Maior. Dessa forma, as ações que envolvam pedidos de revisão de benefício previdenciário devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal.
Exceção a esta regra está nas ações acidentárias típicas, envolvendo o segurado e a Autarquia previdenciária, cujo fato gerador da lesão ou moléstia decorra de uma causa ocupacional, a teor do art. 109, inciso I, in fine, da Constituição Federal.
O pedido de revisão do benefício de aposentadoria por invalidez, espécie 32, tem cunho previdenciário, pois o fato gerador da incapacidade não decorre d...
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... 53 e 54 ), o qual foi convertido em aposentadoria por invalidez previdenciária ( código 32 ) em 29...
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PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO SINGULAR. DEFERIMENTO, PORÉM, PELA AUTARQUIA, NA VIA ADMINISTRATIVA, DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PRÉVIO AUXÍLIO DOENÇA. PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE. AÇÃO EXTINTA, DE OFÍCIO, PELO E. TRIBUNAL. AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIOS EM SUBSTITUIÇÃO AOS HOMÔNIMOS PREVIDENCIÁRIOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. ATUALIZAÇÃO INDEVIDA, POIS INEXISTEM DIFERENÇAS OU PARCELAS EM ATRASO A SEREM PAGAS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS, IN CASU, EM QUANTIA CERTA. AÇÃO JULGADA EXTINTA, DE OFÍCIO, PELO E. TRIBUNAL. RECURSO DO INSS E NECESSÁRIO PREJUDICADOS.
... em aposentadoria por invalidez previdenciária (NB 32/ 529.916.101-4), com DIB em 28/03/2008, com...
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Da análise do conjunto probatório carreado aos autos ficou constatado que o quadro de LER/DORT da autora decorreu de sua atividade laborativa, bem como as diversas doenças posteriores foram desencadeadas da enfermidade laboral, constatado, então, o nexo de causalidade entre as múltiplas moléstias que acometem a segurada. Os laudos judiciais atestam a incapacidade da segurada, sendo o laudo de 24-05-2006 considerado como marco da permanência da incapacidade total e permanente da autora para a atividade laboral. Restabelecido o auxílio-doença acidentário a partir da cessação em 02.08.2004, vigorando até o dia 23.05.2006 (data anterior à perícia acolhida como marco para iníc...
... perde o seu caráter de previdenciária ou comum, operando-se, todavia, o desconto de parc...329:. A autora apresenta tendinite leve nos punhos e c...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
SENTENÇA REFORMADA.
Quando não se tratar de sentença líquida, inaplicável o § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, posto que desconhecido o conteúdo econômico do pleito. Também não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário ou súmula do Supremo Tribunal Federal, ou do tribunal superior competente. Assim, quando ausente a determinação de remessa pelo juízo a quo, o Tribunal deverá conhecê-la de ofício.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição d...
... é titular de uma aposentadoria por invalidez urbana por ser industriário desde 1980 (fl. 11 c/... aposentadoria por invalidez previdenciária, como empregado industriário, desde 01.09.1980, o...32) afirmem a dedicação da autora ao trabalho rural...
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... demonstrado o nexo causal; que a aposentadoria por invalidez prova o nexo causal; que houve acide... foi concedida “aposentadoria por invalidez (32)”. Ora, o código “32” revela que se trata dde aposentadoria por invalidez previdenciária “comum”, sem qualquer relação acidentária. ...
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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS QUE NÃO TEM NATUREZA ACIDENTÁRIA. Hipótese em que o segurado objetiva a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária. Considerando que se trata de benefício eminentemente previdenciário, que não possui índole ocupacional, esta Corte não possui competência para apreciar a matéria, sendo imperativo declinar da competência para o egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CC 109.999 e 111.343, do STJ). COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046141172, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/12/2011)
...espécie 32. Assim, o benefício que o segurado postula a revi...
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, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 338 DO C.TST. APLICABILIDADE. Tratando-se de controvérsia envolvendo jornada de trabalho, a sua apreciação depende de documento essencial a cargo do empregador - registros de ponto, sendo ônus deste trazê-los aos autos, sob pena de se considerar veraz a jornada declinada na inicial. Inteligência dos arts. 74, §2º, da CLT c/c Súmula 338 do C.TST. Recurso Ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Recife (PE), 12 de maio de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
... de 40% do FGTS, argumentando que a aposentadoria por invalidez permanente dá ensejo ao pagamento d... por invalidez foi sob o código nº 32 que corresponde à aposentadoria por invalidez pre... a aposentadoria por invalidez previdenciária não enquadrou a doença do obreiro como decorrent...
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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS QUE NÃO TEM NATUREZA ACIDENTÁRIA. Hipótese em que o segurado objetiva a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária. Considerando que se trata de benefício eminentemente previdenciário, que não possui índole ocupacional, esta Corte não possui competência para apreciar a matéria, sendo imperativo declinar da competência para o egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CC 109.999 e 111.343, do STJ). COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046141172, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/12/2011)
...espécie 32. Assim, o benefício que o segurado postula a revi...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RELACIONADO COM ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Considerando que a análise do pleito constante no recurso envolve apreciação de matéria não-relacionada a acidente do trabalho, e sim, matéria puramente previdenciária, a competência para apreciar e julgar este recurso pertence ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não a esta Corte. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042594846, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 08/06/2011)
... autora a revisão do benefício da aposentadoria por invalidez previdenciária (fl. 10), da espéciie 32, ou seja, benefício não decorrente de acidente d...