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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. EXISTÊNCIA DE TRABALHO RURAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERTIDÃO DE CASAMENTO QUALIFICANDO O CÔNJUGE COMO RURÍCOLA. EXERCÍCIO POSTERIOR DE ATIVIDADE URBANA. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
Para se chegar a conclusão diversa à do Tribunal de origem quanto à existência de trabalho rural desempenhado pela agravante que justifique a concessão do benefício previdenciário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório contido nos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, embora se admita que a atividade rural seja comprovada m...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL: AUSÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA POR PROVA PERICIAL.
Não comprovada a qualidade de segurado do autor, na qualidade de trabalhador rural, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, ele não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
"Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para o reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural" (Súmula 27 deste Tribunal).
Remessa oficial a que se dá provimento.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUAS ATIVIDADES OU REALIZAR READAPTAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Trabalhador rural de baixa escolaridade e qualificação profissional. Seqüela de acidente do trabalho que impõe incapacidade laboral absoluta ao exercício de atividade regular de subsistência. Preenchidas as condições da Lei, é de ser concedida a aposentadoria por invalidez. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043010628, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/08/2011)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURAL. SEGURADO ESPECIAL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE ANTERIOR À FILIAÇÃO AO RGPS. PEDIDO IMPROCEDENTE.
O rurícola, para que seja enquadrado como segurado especial, deve apresentar início de prova material do exercício da atividade, o que não ficou demonstrado, uma vez que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar o efetivo exercício campesino em regime de economia familiar, bem como consta dos autos documentos (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais) no sentido de que o autor exerceu atividades tipicamente urbanas, inclusive com vínculo estatutário.
Inadmissível prova exclusivamente testemunhal pa...
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO NO RGPS. VERBA HONORÁRIA.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
O benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural tem respaldo no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991 e, no caso, independe do cumprimento de período de carência, nos termos do artigo 26, inciso II, do mesmo diploma legal.
Os documentos juntados aos autos comprovam, de forma inequívoca, que o autor exerceu atividade rural que o enquadra como segurado especial.
Incapa...
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO NO RGPS. VERBA HONORÁRIA.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
O benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural tem respaldo no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991 e, no caso, independe do cumprimento de período de carência, nos termos do artigo 26, inciso II, do mesmo diploma legal.
Os documentos juntados aos autos comprovam, de forma inequívoca, que o autor exerceu atividade rural que o enquadra como segurado especial.
Incapa...
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO NO RGPS. VERBA HONORÁRIA.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
O benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural tem respaldo no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991 e, no caso, independe do cumprimento de período de carência, nos termos do artigo 26, inciso II, do mesmo diploma legal.
Os documentos juntados aos autos comprovam, de forma inequívoca, que o autor exerceu atividade rural que o enquadra como segurado especial.
Incapa...
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO NO RGPS. VERBA HONORÁRIA.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
O benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural tem respaldo no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991 e, no caso, independe do cumprimento de período de carência, nos termos do artigo 26, inciso II, do mesmo diploma legal.
Os documentos juntados aos autos comprovam, de forma inequívoca, que o autor exerceu atividade rural que o enquadra como segurado especial.
Incapa...
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO NO RGPS. VERBA HONORÁRIA.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
O benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural tem respaldo no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991 e, no caso, independe do cumprimento de período de carência, nos termos do artigo 26, inciso II, do mesmo diploma legal.
Os documentos juntados aos autos comprovam, de forma inequívoca, que o autor exerceu atividade rural que o enquadra como segurado especial.
Incapa...
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO NO RGPS. VERBA HONORÁRIA.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
O benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural tem respaldo no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991 e, no caso, independe do cumprimento de período de carência, nos termos do artigo 26, inciso II, do mesmo diploma legal.
Os documentos juntados aos autos comprovam, de forma inequívoca, que o autor exerceu atividade rural que o enquadra como segurado especial.
Incapa...