aposentadoria invalidez servidor publico

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  • (Reg. Ac. 392.957). Relator: Des. Angelo Passareli. Apelante: Sheila de Souza Xisto (Advs. Dr. Adovaldo Dias de Medeiros Filho e outros). Apelado: Distrito Federal (Adva. Dra. Daniela Almeida de Carvalho Buosi - Procuradora do DF). Decisão: negar provimento, unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA INTERNA. Matéria pertinente a proventos de aposentadoria por invalidez de servidor público deve ser julgada em grau recursal por uma das Câmaras integrantes do 2º Grupo Cível (e não do 1º Grupo Cível). Exegese do art. 11, II, "a", da Resolução nº 01/98. Precedentes Jurisprudenciais. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 2º GRUPO CÍVEL. (Apelação Cível Nº 70036911865, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 11/05/2011)

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE OU INCURÁVEL. PROVENTOS INTEGRAIS. EXEGESE DO ART. 1º DA LEI 10.887/2004. O acórdão recorrido, embora tenha reconhecido que a aposentadoria por invalidez da servidora se deu em decorrência de moléstia grave e incurável, decidiu que os proventos deveriam ser pagos de forma proporcional, com base no art. 1º da Lei 10.887/2004, cuja disciplina impõe, na elaboração dos cálculos, a consideração da média aritmética das maiores remunerações do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. A Terceira Seção desta Casa Julgadora pacificou o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 41/2003, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos do art. 40, § 3º...

  • APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA PARA RETIFICAÇÃO DO ATO ATACADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO. INCAPACITAÇÃO LABORATIVA TOTAL EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE INCURÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO AOS PROVENTOS INTEGRAIS E CONSEQUENTEMENTE À PENSÃO NO VALOR INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE SE TRATAR DE DOENÇA NÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. A falta de menção expressa na lei municipal da doença do ex-servidor não é suficiente para afastar o seu direito ao recebimento da aposentadoria integral por invalidez permanente e, por via de consequência, após o seu falecimento, do recebimento da pensão por parte da sua esposa e beneficiária desse valor. A leitura ...

  • TUTELA ANTECIPADA. Requisitos. Aposentadoria por invalidez. Servidor público. Pretensão de afastamento imediato das funções, com vencimentos integrais. Inadmissibilidade. Ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança do direito alegado (CPC, artigo 273). Agravo desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA PARA RETIFICAÇÃO DO ATO ATACADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO. INCAPACITAÇÃO LABORATIVA TOTAL EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE INCURÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO AOS PROVENTOS INTEGRAIS E CONSEQUENTEMENTE À PENSÃO NO VALOR INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE SE TRATAR DE DOENÇA NÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. A falta de menção expressa na lei municipal da doença do ex-servidor não é suficiente para afastar o seu direito ao recebimento da aposentadoria integral por invalidez permanente e, por via de consequência, após o seu falecimento, do recebimento da pensão por parte da sua esposa e beneficiária desse valor. A leitura ...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, os proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Nos demais casos, os proventos serão proporcionais. Com base nesse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal fixou diretriz interpretativa no sentido de que a concessão da aposentadoria integral por invalidez não prescinde da análise da patologia que acometeu o servidor de modo a enquadrá-la como doença grave, contagiosa ou incurável - que carece de previs...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INAVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELO ATO Nº 08/2006 DO ORGÃO ESPECIAL DO TJ/RS. COMPETÊNCIA DECLINADA. A demanda versa acerca da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor público municipal. Tal matéria não está inserida na competência da 3ª Câmara Especial Cível. Observância da Resolução nº 01/98, declinada da competência para uma das Câmaras integrantes do Colendo 2º Grupo Cível desta Corte. DECLINADA DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70043499987, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 21/07/2011)

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 359/STF. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FATOS OCORRIDOS ANTES DA EC 41/2003. Trata-se de ação ordinária proposta contra decisão que determinou a redução de proventos de servidor aposentado por invalidez. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o diagnóstico da doença incapacitante foi dado em 1994, uma vez que inexiste nos autos qualquer documento informando que o autor estava devidamente curado da neoplasia de próstata". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmul...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVERSÃO OU CONVERSÃO EM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO. ORDEM DENEGADA. O servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, procedendo-se à reversão, com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.112/90, ou à conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em integrais, quando a junta médica considerar inválido o servidor, se acometido de qualquer das moléstias especificadas em lei. São devidos os proventos integrais quando a invalidez ...



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