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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio...
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Coalizão faz acordo parcial para satisfazer UE
ROMA e BRUXELAS.
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Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 3. O início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 foi demonstrado com a apresentação da Certidão de Casamento (fl. 12), na qual consta lavrador como a profissão do cônjuge.4. A prova testemunhal, coerente e robusta, comprova a qualidade de trabalhador rural, atendendo ao período de carência exigido ...
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DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É mera alegação o ato ilícito do empregador que teria realizado o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias, o que teria acarretado afronta aos direitos extrapatrimoniais do reclamante por ter passado a receber aposentadoria por idade em valor inferior ao que entendia direito, tendo em vista que a farta documentação trazida pela defesa demonstra o correto recolhimento previdenciário e por estar o valor da aposentadoria de acordo com a legislação da Previdência Social. Afasta-se o dano moral e patrimonial declinado na inicial.
Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL.
DOCUMENTOS DO MARIDO. EXERCÍCIO POSTERIOR DE ATIVIDADE URBANA. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
A despeito de admitir-se a comprovação da atividade rural por meio de documentação relativa ao cônjuge, o exercício posterior de atividade urbana, por parte deste, impede a concessão de aposentadoria rural por idade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1104311/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011)
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Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 3. Conforme entendimento já consubstanciado por esta Corte, o pequeno proprietário de área rural, que exerce sua atividade em regime de economia familiar, explorando diretamente a terra, garantindo o sustento da família, ostenta a condição de segurado especial.4. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10% (dez por c...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RESTABELECIMENTO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular de exercê-lo dentro de determinado prazo. Hipótese em que a demanda foi proposta em 07/07/2009 e a decisão que cessou o benefício ora vindicado foi proferida em 26/03/2000, portanto, quando já operada a decadência quinquenal estabelecida originariamente na Provisória nº 1.663-15/1998, convertida na Lei nº 9.711/98, norma vigente à época do ato administrativo. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039850706, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/02/2011)
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 93, IX, CF. INOCORRÊNCIA. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL.
Pelo que se depreende da documentação juntada aos autos, o valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), em razão do pedido administrativo, estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
A Lei 8.213/91, em seu artigo 49, I, "b", dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo. Na sua ausência, o benefício, de acordo com consolidada jurisprudência do STJ, é devido a partir do ajuizamento da ação. Divergindo a s...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA.
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. IDADE MÍNIMA. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
Remessa oficial, tida por interposta, de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, os artigos 475, § 2º, do Código de Processo Civil ou 13 da Lei nº 10.259/01, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por ...
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL.
DOCUMENTOS DO MARIDO. EXERCÍCIO POSTERIOR DE ATIVIDADE URBANA. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
A despeito de admitir-se a comprovação da atividade rural por meio de documentação relativa ao cônjuge, o exercício posterior de atividade urbana, por parte deste, impede a concessão de aposentadoria rural por idade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1104311/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011)