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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
A legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material.
É inadmissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural.
No presente caso, para comprovação do alegado, o autor juntou aos autos, declaração do Sindicato Rural de Ipanema/MG, no qual consta o exercício de atividade rural pelo período de 12.0...
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N.º 8.213/91. COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA. NECESSIDADE.
I - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, prestado anteriormente à data de início de vigência da Lei n.º 8.213/91, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.
II - No caso dos autos, o agravante não logrou comprovar o recolhimento de 78 contribuições, circunstância que desautoriza a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço rural.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 848.144/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 08/09/2009)
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(Reg. Ac. 439.635). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Leila Pacheco Silva (Advs. Dr. Victor Mendonça Neiva e outros). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Fábio Capell Farias Silva - Procurador do DF).Decisão: deu-se parcial provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991.
CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até a edição da Lei n.º 8.213/1991, para efeito de concessão no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.
Contudo, a partir do advento da Lei nº 8.213/1991, para ser adicionado ao tempo de serviço urbano, não pode ser dispensada a prova do recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao período rural que se quer computar.
Embargos acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos, tão-somente para esclarecer que pode ser adicionado ao tempo de serviço, independente do r...
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL.
APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO.
LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO.
É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de a...
... adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais, na forma da leg...
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Pedido de Reexame. Aposentadoria. Contagem de Tempo de Serviço. Atividade Rural. Ausência de Pagamento das Contribuições Previdenciárias. Possibilidade de Recolhimento de Forma Indenizada. Negativa de Provimento.é Ilegal O Ato Que, Na Vigência Da Medida Provisória Nº 1.523/96, Inclui No Cômputo De Tempo De Serviço Período De Atividade Rural Sem A
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO TRABALHADOR EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. UNICIDADE E SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. A lei previdenciária admite a aposentadoria por tempo de serviço, bem assim a por idade, com a permanência do aposentando no emprego, ou seja, sem qualquer solução de continuidade na prestação laboral. A aposentadoria espontânea do trabalhador, assim, e na esteira da lei vigente, não é causa rescisória do contrato, que, na falta de manifestação das partes neste sentido, permanece íntegro.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSOR. CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
É possível a conversão de tempo especial para comum, relacionado à atividade de magistério, para fins de aposentadoria por tempo de serviço.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1394553/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 05/10/2011)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
CONVERSÃO. FATOR APLICÁVEL. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA TERCEIRA SEÇÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIVERGÊNCIA SUPERADA.
ORIENTAÇÃO FIXADA PELA SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA.
A questão que se coloca a esta Terceira Seção diz respeito a qual índice multiplicador deve ser utilizado para a conversão de tempo de serviço especial em comum: aplica-se a tabela em vigor à época do requerimento do benefício ou aquela vigente durante o período em que efetivamente exercida a atividade especial? 2. A respeito do tema, esta Corte Superior de Justiça tinha entendimento firmado no sentido de que o fator a ser utilizado na conversão do tempo de serviço especi...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 16/12/1998. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98.
APLICAÇÃO. ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
Tendo em vista que a Emenda Constitucional n.º 20/98 extinguiu a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, faz jus a esse benefício apenas o segurado que tenha preenchido todos os requisitos anteriormente à edição da referida emenda.
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Enunciado Sumular n.º 83/STJ).
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1318792/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011)