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PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE ORIUNDA DE BENEFÍCIO ANTERIOR DE APOSENTADORIA POR VELHICE, CONCEDIDO ANTES DA CF/88. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN.
POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança apenas as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Na espécie, a sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores 06/09/2000. Preliminar rejeitada.
Para os benefícios de aposentadoria por velhice concedidos antes da...
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PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE ORIUNDA DE BENEFÍCIO ANTERIOR DE APOSENTADORIA POR VELHICE, CONCEDIDO ANTES DA CF/88. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN.
POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança apenas as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Na espécie, a sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores 06/09/2000. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança apenas as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Na espécie, a sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores 06/09/2000. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança apenas as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Na espécie, a sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores 06/09/2000. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança apenas as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Na espécie, a sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores 06/09/2000. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança apenas as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Na espécie, a sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores 06/09/2000. Preliminar rejeitada.
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POSSIBILIDADE. LEI 6.423/77. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVIDA.
A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528/97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada.
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