aposentadoria proporcional por tempo de servico

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  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 16/12/1998. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. APLICAÇÃO. ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. Tendo em vista que a Emenda Constitucional n.º 20/98 extinguiu a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, faz jus a esse benefício apenas o segurado que tenha preenchido todos os requisitos anteriormente à edição da referida emenda. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Enunciado Sumular n.º 83/STJ). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1318792/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTREGRAL. TRANSFORMAÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Tendo o autor optado, por sua exclusiva conveniência, pela aposentadoria integral, não pode a sua renda mensal ser calculada em data anterior, quando fazia jus à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Precedentes. II - Não há qualquer contrariedade à Súmula 359 do STF, porquanto tal enunciado pressupõe alterações legislativas previdenciárias, os quais importem em evidente prejuízo ao beneficiário que cumpriu os necessários requisitos à inatividade, em momento anterior, quando havia legislação mais favorável ao segurado. Precedente. III - Agravo regimental improvido.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. "Tratando-se de conversão de aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria integral por invalidez, o termo inicial para o pagamento do benefício integral é a data do pedido administrativo. Inteligência dos arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/90. Precedente do STJ." (REsp 946.068/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 3/6/2008, DJe 1º/9/2008; sem grifos no original.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1056141/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/...

  • Pessoal. Aposentadoria Proporcional ao Tempo de Serviço. Cálculo da Proporção Aplicada Aos Proventos em Desacordo Com as Regras da Ec N.º 20/1998. Incorporação Indevida de Parcela de Urp. Oitiva da Interessada. Ausência de Manifestação. Existência de Sentença Judicial Obstacularizando o Cumprimento de Decisão Deste Tribunal em Relação à Parcela de Urp. Questão de Ordem Aprovada em 8/6/2011. Ilegalidade e Negativa de Registro do Ato. Determinações. Ciência às Devidas InstÂncias

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 15/12/1998. CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998). DESNECESSIDADE. O artigo 3º da Emenda Constitucional n. 20 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação da referida emenda, tivessem cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. O segurado que antes de 15/12/98 já possuía em seu patrimônio jurídico mais de 30 anos de tempo de serviço tem direito a gozar da aposentadoria proporcional sem necessidade de observância da regra transitória...

  • PREVIDENCIÁRIO -APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - AGENTE NOCIVO: RUÍDO COM MÉDIA SUPERIOR AO LIMITE REGULAMENTAR - DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CONTAGEM DO TEMPO - DECRETOS Nº 53.831/64, 2.172/97 E 3.048/99 - CONVERSÃO - PERÍODO 01/01/95 A 21/01/97 CONSIDERADO COMO ATIVIDADE COMUM - CONTAGEM DO TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ - SENAI - DECRETO-LEI 4.073/42 - ART. 58, XXI, DO DECRETO 2.172/97 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. Nos termos do Parágrafo único, do art. 103, da Lei 8.213/91, a prescrição não atinge o "fundo do direito", prescrevendo apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. No presente caso, a aposent...

    Assunto: Aposentadoria por Tempo de Serviço (art. 52/6)e/ou Tempo de Contribuição - Benefíc...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 15/12/1998. CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998). DESNECESSIDADE. O artigo 3º da Emenda Constitucional n. 20 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação da referida emenda, tivessem cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. O segurado que antes de 15/12/98 já possuía em seu patrimônio jurídico mais de 30 anos de tempo de serviço tem direito a gozar da aposentadoria proporcional sem necessidade de observância da regra transitória...

  • COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO INTEGRAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. Não havendo na legislação vigente à época da admissão dos reclamantes (Lei n.º 1.386/1951) referência ao pagamento da complementação de aposentadoria de forma proporcional ao tempo de serviço, e tendo como fundamento a Súmula n.º 288 do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se concluir que é devida a complementação de aposentadoria integral aos empregados que se aposentaram proporcionalmente ao tempo de serviço. Constitui entendimento pacífico nesta Corte superior que a complementação de aposentadoria rege-se pelas normas em vigor na data da admissão do empregado (exegese dos artigos 4º, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho). Reforça tal entendimento, no caso concreto, a ressalv...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL COMPUTANDO EXCESSO DE TEMPO DE SERVIÇO. Renúncia a aposentadoria como Professora Estadual para averbação do tempo junto ao INSS e obtenção de aposentadoria como Técnica da Administração Pública Federal.O pedido de concessão de nova aposentadoria foi administrativamente indeferido em 2006, termo a quo para contagem do prazo prescricional de cinco anos. Correta a rejeição da prejudicial de prescrição na sentença. A desaposentação extingue o ato administrativo de aposentação, mas não tem condão de retirar da esfera jurídica da Autora o tempo de serviço. Possibilidade de utilização do excedente na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Preenchim...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE PROFESSOR. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES FORA DA SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DO RELATOR. No julgamento da ADI 3.772, redator para o acórdão o ministro Ricardo Lewandowski, esta Casa de Justiça assentou que “a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”. 2. De mais a mais, para se chegar à conclusão pretendida pela parte recorrente, quanto à alegação de a agravada não possuir o direito à inclusão ...



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