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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. EXISTENTE. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. OBJETO MAIS AMPLO. Não merece desconstituição a sentença, tampouco suspensão do feito, já que o reconhecimento da validade do procedimento licitatório instaurado pelo edital de Concorrência nº 162/GELIC/2007, quando do julgamento do RMS nº 28927 pelo STJ, não esgota o objeto da presente ação civil pública, já que este possui objeto mais amplo. Presente, portanto, o interesse de agir do Ministério Público na tentativa de obtenção de todas as medidas possíveis para construção da casa prisional pretendida, medidas estas que não se restringem a realização de respectivo procedimento licitatório, a qual já restou atendida pela Administração. DETENTOS. ACOM...
... ao conceito do mínimo existencial apregoado pelo ordenamento constitucional brasileiro. Por ou...
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RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO DEMONSTRADA. PARECER MÉDICO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. Caso em que o parecer e os apontamentos médicos, de que o trabalho desenvolvido pela reclamante na reclamada na função embaladora e durante 10 (dez) meses não contribuiu para o acometimento de transtornos de natureza psiquiátrica, não é infirmado nos autos por outros elementos de prova. Depoimentos colhidos no feito que não se revelam aptos a demonstrar as cobranças excessivas por produção, nem quaisquer atos caracterizadores do assédio moral apregoado. Recurso da reclamante desprovido.
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RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. Caso em que, em relação às diversas alegações formuladas pela reclamante na peça inicial, a prova oral produzida ou é amplamente favorável à reclamada ou se revela frágil e contraditória. Conclusões de que não houve o assédio moral apregoado, com ameaças e com perseguições por parte da inquinada supervisora, bem como de que o quadro clínico de transtorno afetivo bipolar não se relaciona ao trabalho na reclamada sequer como fator de concausa. Rejeição do parecer médico à luz dos demais elementos de prova, máxime se observado que foi produzido a partir de informações colhidas junto à própria paciente, a qual tem interesse na solução da lide em seu favor, devendo ser interpretado à luz das demais provas c...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) CONDENAÇÃO.
LAUDO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM DOIS LAUDOS PRELIMINARES. NÃO APRESENTAÇÃO DO LAUDOS JUNTADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. COGNIÇÃO DO WRIT.
IMPOSSIBILIDADE. (2) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
Por mais que haja entendimento jurisprudencial no sentido de refutar a condenação por tráfico de drogas calcada apenas em preliminar laudo de constatação, a hipótese em foco possui peculiaridades que obstaculizam o reconhecimento de constrangimento ilegal. O tema, que sequer foi aventado no curso da ação penal, somente veio a lume no seio de revisão criminal. No aresto respectivo, deu-se por suficiente a existência de dois laudos anteriores, os quais não foram...
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. Conquanto tenha restado provado nos autos que houve interrupção nos serviços de telefonia móvel fornecido para o uso pessoal do reclamante sem que ocorresse por parte da reclamada comunicação prévia, tal fato, por si só, não é suficiente para a configuração do dano moral apregoado. Inteligência do art. 5º, inciso X, da CF.
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APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇAO COM RELAÇAO À INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ART. 43, § 2º, DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR. O dever de notificação prévia apregoado pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor não se estende ao credor que solicita a inclusão do devedor, mas tão somente à entidade mantenedora do cadastro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043630417, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/10/2011)
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE PARCELAS RESILITÓRIAS. RECUSA JUSTA DA CONSIGNATÁRIA. Na ação de consignação em pagamento, não cabe a emissão de juízo de valor definitivo em relação à validade da extinção do contrato. Todavia, uma vez alegado pela parte consignatária justo motivo de recusa quanto ao recebimento dos valores, é indispensável que se avalie a correspondência do fato impeditivo apregoado, autorizando ou não o julgamento de procedência da ação (CPC, art. 896, II). Caso em que há elementos de prova hábeis a demonstrar que a consignatária não estava apta para o trabalho por ocasião da resilição contratual, chancelando a conclusão de que a recusa foi justa, não se podendo obrigar a empregada a receber os valores consignados. Recurso do consignante desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROFESSOR. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA NO FEITO. DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MODALIDADE. Não prevalece a alegação de abandono de emprego como causa para a dissolução do contrato de trabalho, quando se verifica que é tese incompatível com a própria negativa de relação de emprego que constou da defesa. Além disso, o apregoado período de não comparecimento ao trabalho pelo reclamante, como professor, coincidiu com aquele de recesso escolar. Reconhecimento, sim, da despedida indireta do empregado, diante do descumprimento de obrigações contratuais e legais básicas pela empregadora, na forma do art. 483, “d”, da CLT. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. REVISÃO CONTRATUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. Alegação de carência de ação, por não terem sido juntados, com a inicial, os extratos evolutivos da dívida, o que não procede, considerando a juntada, pela parte autora, em momento posterior, os extratos evolutivos da dívida, com atualização do valor em cobrança. Ao depois, a falta de juntada de prova documental, como apregoado, não diz com carência de ação, que se submete à possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ação de natureza pessoal cujo prazo tem regramento no Estatuto Civil de 1916 ou de 2002. Na espécie, o fato gerador ocorreu na vigência do Código Civil/1916, cu...
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RELAÇÃO DE EMPREGO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Negada pelas reclamadas a prestação de serviços, incumbe à parte reclamante comprovar a existência do vínculo de emprego apregoado na inicial, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso ordinário da reclamante não provido.