aprendizagem social

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  • A contribuição dos espaços deliberativos é fundamental para o fortalecimento da governança da água. A ampliação destes espaços de participação cidadã favorece qualitativamente a capacidade de representação dos interesses, entretanto o grande desafio é que esses espaços sejam efetivamente públicos, tanto no seu formato quanto nos resultados. Inserido no processo de Governança da Água, o conceito de Aprendizagem Social abre um estimulante espaço de desenvolver processos de articulação de ações que tem como premissa a noção de “aprender conjuntamente para manejo e decisões conjuntos e mudanças na gestão”. Basicamente, a estratégia de aprendizado é que todos devem conhecer o contexto de criticidade e condições de governança para intervirem juntos em contextos de bacias hidrográficas. A part...

  • De onde surgiram os livros, o teatro, a imprensa, o cinema, a TV, a internet? Da necessidade do ser humano de contar o que vive e o que pensa, e viver, por tabela, as aventuras dos outros.

  • TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. CONTRIBUIÇÕES AO SEST/SENAT. SUBSTITUIÇÃO PELO SESCOOP. MEDIDA PROVISÓRIA 1.715/98 (ATUAL MEDIDA PROVISÓRIA 2.168-40/2001). A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP foi instituída em substituição às contribuições da mesma espécie, devidas e recolhidas pelas sociedades cooperativas a outras entidades integrantes do Sistema "S" (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAT, SEST e SENAR) (Precedente do STJ: REsp 587.659/SC, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 06.05.2004, DJ 06.09.2004). É que, à luz do princípio da legalidade, tem-se que: (i) A Lei 8.706/93, ao criar o Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, dispôs que:...

  • TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC E AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Os parâmetros do acórdão para entender pela possibilidade de tributação foram o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que se aplica a mesma orientação fixada na Súmula 636/STF (caráter infraconstitucional de eventual ofensa constitucional). Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • CONTRIBUIÇÕES AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC E AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO REGIMENTAL QUE TRATAM DE ASSUNTOS DIFERENTES DAQUELES QUE SERÃO ENFRENTADOS NO RE 603.624-RG. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL INEPTAS. No RE 603.624-RG (rel. min. Ellen Gracie) discute-se a superveniente incompatibilidade constitucional das contribuições destinadas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, à luz da Emenda Constitucional 33/2001 (restrição do campo das contribuições calculadas com base na folha de salários ou na remuneração – art. 149, § 2º, III, a da Constituição). Em sentido inconfundível, este agravo regimental traz como argumentos a impossibilidade da sujeição de empresa prestadora de serviços ao pagamento de tributo destinado à fomentar o interes...

  • A agregação das designadas tecnologias da Web 2.0 aos serviços materializados nos Websites e nos portais das grandes instituições tem provocado um forte impacto, em particular, no plano da concepção dos serviços, do marketing e da aprendizagem social. O presente artigo analisa um sector tradicional como sãos as bibliotecas, mas no seio de um ambiente inovador e exigente como as universidades, no sentido de identificar como estará este conceito e recurso a ser adoptado nas bibliotecas das universidades portuguesas. Adoptando a metodologia de estudo de caso e recorrendo à revisão bibliográfica para identificar plataformas e produtos Web 2.0 foi construída uma grelha de análise dos Websites das bibliotecas das universidades portuguesas, onde são contempladas algumas plataformas de publicaç...

  • RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO. ART. 37, II E § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT é serviço social autônomo, criado a partir de autorização da Lei nº 8.706/93. 2. Serviços Sociais Autônomos são -pessoas de cooperação governamental- (José dos Santos Carvalho Filho), que, -embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados específicos de determinados beneficiários- (Hely Lopes Meirelles). -A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestaç...

  • TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SESC E SENAC. LOCADORA DE VEÍCULOS. NÃO SUJEIÇÃO. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". O INSS é parte legítima para compor o pólo passivo da relação processual por ser o mesmo arrecadador e fiscalizador das contribuições destinadas ao custeio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social do Comércio, SENAC/SESC. A empresa, que é prestadora de serviços, por não exercer atos de comércio, não está sujeita ao pagamento da contribuição para o SESC/SENAC. "Apenas as empresas que praticam atos de comércio se encontram obrigadas ao recolhimento da contribuição destinada ao SESC/SENAC. Precedentes deste Tribunal Regional Federal e do eg. Superior Tribunal de Justiça." (TRF1, AMS 1999.38.00.036811-1/MG, T4, Rel. DESEMBARGADOR...



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