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A contribuição dos espaços deliberativos é fundamental para o fortalecimento da governança da água. A ampliação destes espaços de participação cidadã favorece qualitativamente a capacidade de representação dos interesses, entretanto o grande desafio é que esses espaços sejam efetivamente públicos, tanto no seu formato quanto nos resultados. Inserido no processo de Governança da Água, o conceito de Aprendizagem Social abre um estimulante espaço de desenvolver processos de articulação de ações que tem como premissa a noção de “aprender conjuntamente para manejo e decisões conjuntos e mudanças na gestão”. Basicamente, a estratégia de aprendizado é que todos devem conhecer o contexto de criticidade e condições de governança para intervirem juntos em contextos de bacias hidrográficas. A part...
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De onde surgiram os livros, o teatro, a imprensa, o cinema, a TV, a internet? Da necessidade do ser humano de contar o que vive e o que pensa, e viver, por tabela, as aventuras dos outros.
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TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. CONTRIBUIÇÕES AO SEST/SENAT. SUBSTITUIÇÃO PELO SESCOOP. MEDIDA PROVISÓRIA 1.715/98 (ATUAL MEDIDA PROVISÓRIA 2.168-40/2001).
A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP foi instituída em substituição às contribuições da mesma espécie, devidas e recolhidas pelas sociedades cooperativas a outras entidades integrantes do Sistema "S" (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAT, SEST e SENAR) (Precedente do STJ: REsp 587.659/SC, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 06.05.2004, DJ 06.09.2004).
É que, à luz do princípio da legalidade, tem-se que: (i) A Lei 8.706/93, ao criar o Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, dispôs que:...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC E AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Os parâmetros do acórdão para entender pela possibilidade de tributação foram o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que se aplica a mesma orientação fixada na Súmula 636/STF (caráter infraconstitucional de eventual ofensa constitucional). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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CONTRIBUIÇÕES AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC E AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO REGIMENTAL QUE TRATAM DE ASSUNTOS DIFERENTES DAQUELES QUE SERÃO ENFRENTADOS NO RE 603.624-RG. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL INEPTAS. No RE 603.624-RG (rel. min. Ellen Gracie) discute-se a superveniente incompatibilidade constitucional das contribuições destinadas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, à luz da Emenda Constitucional 33/2001 (restrição do campo das contribuições calculadas com base na folha de salários ou na remuneração art. 149, § 2º, III, a da Constituição). Em sentido inconfundível, este agravo regimental traz como argumentos a impossibilidade da sujeição de empresa prestadora de serviços ao pagamento de tributo destinado à fomentar o interes...
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A agregação das designadas tecnologias da Web 2.0 aos serviços materializados nos Websites e nos portais das grandes instituições tem provocado um forte impacto, em particular, no plano da concepção dos serviços, do marketing e da aprendizagem social. O presente artigo analisa um sector tradicional como sãos as bibliotecas, mas no seio de um ambiente inovador e exigente como as universidades, no sentido de identificar como estará este conceito e recurso a ser adoptado nas bibliotecas das universidades portuguesas. Adoptando a metodologia de estudo de caso e recorrendo à revisão bibliográfica para identificar plataformas e produtos Web 2.0 foi construída uma grelha de análise dos Websites das bibliotecas das universidades portuguesas, onde são contempladas algumas plataformas de publicaç...
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RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO. ART. 37, II E § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT é serviço social autônomo, criado a partir de autorização da Lei nº 8.706/93. 2. Serviços Sociais Autônomos são -pessoas de cooperação governamental- (José dos Santos Carvalho Filho), que, -embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados específicos de determinados beneficiários- (Hely Lopes Meirelles). -A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestaç...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SESC E SENAC. LOCADORA DE VEÍCULOS.
NÃO SUJEIÇÃO. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM".
O INSS é parte legítima para compor o pólo passivo da relação processual por ser o mesmo arrecadador e fiscalizador das contribuições destinadas ao custeio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social do Comércio, SENAC/SESC.
A empresa, que é prestadora de serviços, por não exercer atos de comércio, não está sujeita ao pagamento da contribuição para o SESC/SENAC.
"Apenas as empresas que praticam atos de comércio se encontram obrigadas ao recolhimento da contribuição destinada ao SESC/SENAC.
Precedentes deste Tribunal Regional Federal e do eg. Superior Tribunal de Justiça." (TRF1, AMS 1999.38.00.036811-1/MG, T4, Rel. DESEMBARGADOR...
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