Apropriacao indebita

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  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE OBJETOS DO MOSTRUÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AVALIADOS EM R$ 94,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DOS BENS APROPRIADOS. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. A conduta perpetrada pelo Acusado - apropriação indébita de diversos objetos do mostruário de estabelecimento comercial, avaliados em R$ 94,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Acusado adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado...

  • (Reg. Ac. 455.892). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelante: Geofranne Xavier Lira (Advs. Dr. Cristiano Correia e Silva - Npj - Udf e outros). apelado: ministério público do distrito federal e territórios.decisão: prover parcialmente. unânime.

  • PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (ART. -A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI 10.522/02. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.112.748/TO (Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 5/10/2009), restou pacificado nesta Corte o entendimento de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002. A Lei nº 11.457/2007 que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil considerou como dívida ativa da União os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias. Diante disso, entende-se...

    ... também no crime de apropriação indébita previdenciária. . 3. In casu, verifica-...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DAS RECORRENTES COM O FATO DELITUOSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, na denúncia, a descrição das condutas nos denominados crimes societários não necessita cumprir todos os rigores do art. 41 do Código de Processo Penal, devendo-se firmar pelas particularidades da atividade coletiva da empresa. Isso não significa que se deva aceitar descrição genérica baseada exclusivamente na posição hierárquica dos envolvidos no coma...

    ...Crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código P...

  • PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. ADVOGADO NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS CONSTITUINTES. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. VERACIDADE DAS ACUSAÇÕES. IMPROPRIEDADE DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A INTERRUPÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que é atribuída ao paciente a prática de calúnia porque, na condição de advogado, teria imputado ao curador provisório da genitora de seus constituintes, em petições dirigidas ao Magistrado de primeiro grau, fatos que caracterizariam crimes de apropriação indébita e exploração de prestígio. II. O trancamento da ação penal só se justifica quando evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de ...

  • HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO III DO CPP. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO TIPO (DOLO). MERA CARACTERIZAÇÃO DE ILÍCITO CIVIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. A alegada inocência dos pacientes, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e cognição sumária. Por demandar mais que um exame perfunctório, é inviável na via angusta do habeas corpus concluir-se que a conduta imputada aos denunciados cingiu-se à caracterização de ilícito civil, ante a inexistência do elemento subjetivo do tipo - dolo - necessário para a configuração do de...

    ... para a configuração do delito de apropriação indébita. DENÚNCIA. MANDAMUS NÃO INSTRUÍDO COM...

  • (Reg. Ac. 471.344). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelantes: Ana Teresa Thompson Vieira e Nikson Nascimento Brito (Adv. Dr. Adelson Viana da Silva). Apelado: Paulo Sérgio Leite de Oliveira (Adv. Dr. João Marconi Oliveira de Melo).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.

  • (Reg. Ac. 412.498). Relatora: Desa. Soníria Rocha Campos D’ Assunção. Apelante: Edvaldo Meira Barros de Oliveira (Advs. Dr. Mário de Almeida Costa Neto e Dr. Acilino de Almeida Neto). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: conhecer o recurso. Negar provimento. Unânime.

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO DELITO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL. NÃO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da interv...

    ...3. A apropriação indébita de uma escada, avaliada em R$ 50,00, a q...

  • (Reg. Ac. 395.962). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Impetrantes: A. C. A. C., R. C. R. C. Q., P. I. R. V. C., M. T. F., J. L. M. O. L. e J. F.. Pacientes: L. A. L. e F. M. C. C. (Advs. Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro, Dra. Roberta Cristina R. de Castro Queiroz, Dr. Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, Dr. Marcelo Turbay Freiria, Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima e outros). Decisão: proferir a seguinte decisão: ordem denegada. Unânime.



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