apropriacao indebita advogado

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Mais de 10.000 documentos para apropriacao indebita advogado
  • (Reg. Ac. 412.498). Relatora: Desa. Soníria Rocha Campos D’ Assunção. Apelante: Edvaldo Meira Barros de Oliveira (Advs. Dr. Mário de Almeida Costa Neto e Dr. Acilino de Almeida Neto). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: conhecer o recurso. Negar provimento. Unânime.

  • (Reg. Ac. 387.085). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelante: Edvaldo Meira Barros de Oliveira (Adv. Dr. Acilino de Almeida Neto). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer do recurso. Dar parcial provimento. Unânime.

  • HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. RETENÇÃO DE HAVERES PREVIDENCIÁRIOS. DEVOLUÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR A SER SOPESADO COM EVENTUAL INDIVIDUALIZAÇÃO PENAL. Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, bem como do Supremo Tribunal Federal, a devolução do "bem" na apropriação indébita, mesmo que antes do recebimento da denúncia, não afasta o dolo, tampouco ilide a justa causa do tipo do art. 168 do CP, devendo ser tal fato ser considerado como arrependimento posterior e, portanto, servir aos parâmetros da individualização penal. Ordem denegada. (HC 200.135/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 08/06/2011)

  • (Reg. Ac. 387.291). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelante: João Duarte Moreira (Advs. Dr. Feliciano Garcia Santana e Dr. José Vigilato da Cunha Neto). Apelados: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Assistente de Acusação (Adva. Dra. Mariângela Lopes Neistein). Decisão: desprover. Unânime.

  • RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. RETENÇÃO DE HAVERES TRABALHISTAS. DEVOLUÇÃO POSTERIOR. DISCUSSÃO SOBRE DEVOLUÇÃO A MENOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DOLO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR A SER SOPESADO COM EVENTUAL INDIVIDUALIZAÇÃO PENAL. Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, bem como do Supremo Tribunal Federal, a devolução do "bem" na apropriação indébita, mesmo que antes do recebimento da denúncia, não afasta o dolo, principalmente se houver controvérsia sobre a existência de devolução parcial, tampouco ilide a justa causa do tipo do art. 168 do CP, devendo ser tal fato ser considerado como arrependimento posterior e, portante, servir aos parâmetros da individualização penal. Existindo dúvida sobre o elemento subjetivo e sobre a extensão do ressarcimento à ví...

  • APELAÇÃO CRIMINAL APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Advogado que levantou numerário, pertencente a cliente, proveniente de causa trabalhista, vindo a repassar a importância 02 (dois) anos após seu recebimento, quando já instaurada a ação penal. Tipicidade da conduta. RECURSO IMPROVIDO.

    ... no pagamento não caracteriza apropriação indébita. . Contrariado o recurso, subiram os aut...

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. CONTRATO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CÍVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA Havendo estipulação contratual e testemunha de que a ré bem ciente estava dos termos da avença, tratando-se o seu de bens disponíveis, não há elementos seguros da apropriação ou estelionato. Pendenga a ser solvida no juízo cível. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70027545987, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 24/02/2010)

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DO RÉU EFETIVADA. INÉRCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. TESE DE NULIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA PREJUDICADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A alegação de nulidade do processo, pela ausência de intimação do Paciente para a constituição de novo advogado, encontra-se prejudicada em razão do julgamento, pela Quinta Turma desta Corte, do Habeas Corpus n.º 103.913/SP, também impetrado pelo Paciente e que veiculava a mesma matéria. Não se declara a nulidade da ação penal, por falta de intimação do réu da sentença condenatória, se é inequívoco o seu conhecimento acerca da condenação. Precedentes da Suprema Corte. Na hipótese, ...

    ... - Crimes contra o Patrimônio - Apropriação indébita. CERTIDÃO. Certifico que a egrégia QUI...

  • PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO (CP, ART. 168, § 1º, III). ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO, RECLAMANTE E RECLAMADO PERANTE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, INCLUINDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPOSTA MÁ-FÉ DO ADVOGADO AO DEDUZIR OUTRA VERBA HONORÁRIA DA QUANTIA DESTINADA AO RECLAMANTE, A PRETEXTO DE ULTERIOR PRÁTICA DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, PELO QUE TAMBÉM FOI DENUNCIADO POR EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, DIFAMAÇÃO E PATROCÍNIO INFIEL. ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESSES CRIMES E CONDENAÇÃO A UM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, ANTE ESSE FATO NOVO, JULGOU PREJUDICADO O WRIT. I...

  • PENA-BASE - REFORMA DA SENTENÇA - CONSIDERAÇÕES - CULPABILIDADE - ASPECTOS DE AVALIAÇÃO - ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO ANTERIOR E REPETIÇÃO DE AÇÕES - PERSONALIDADE - AVALIAÇÃO - CONSEQUÊNCIA NO REGIME PRISIONAL INICIAL. O contexto probatório contido nos autos e as condições pessoais do réu não autorizam a avaliação benéfica produzida, mormente quando a culpabilidade se mostre exacerbada, os antecedentes não são bons e a personalidade se mostra voltada para o crime de apropriação indébita cometida por advogado, se não supõe condições muito mais desfavoráveis a desqualificar a legalidade esperada, impondo-se o recrudescimento da pena declinada em função da legalidade esperada, o que tem consequências no regime de cumprimento. Recurso provido.



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