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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL.
DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
A instância ordinária denegou a segurança sob o argumento de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito aos regularmente aprovados, notadamente porque, no caso concreto, o próprio edital do certame condicionava a nomeação e o empossamento à disponibilidade orçamentário-financeira.
Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente, em síntese, que prevalece na juri...
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(Reg. Ac. 448.421). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravante: Distrito Federal (Adv. Dr. Sandro Moraes da Silva). Agravada: Jacyara Carneiro Lopes (Adva. Dra. Maria Irene Vasconcelos Lopes da Silva).Decisão: conhecer. Dar parcial provimento. Unânime.
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Acórdão. Relatório. Voto. Voto-vista. É o relatório. Voto-vista. Voto-vista. Voto-vista. Certidão.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. ANULAÇÃO DO IX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
AGRAVO RETIDO. INABILITAÇÃO MORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE. FRUSTRAÇÃO DA LICITUDE DO CONCURSO.
Se os fatos foram comprovados por documentos desnecessária é a produção de prova testemunhal. Agravo retido improvido.
Demonstração da frustração do Concurso ante a aprovação de candidatos assessores e amigos íntimos de juízes do TRT integrantes da banca examinadora.
O assessor de juiz não está impedido de se inscrever para Concurso em que o juiz é componente da banca examinadora. O juiz-examinador é que tem de se dar por impedido.
A aprovação suspeita de amigos íntimos de membros da Banca ...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADMISSÃO, EM CARÁTER PRECÁRIO (SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO), APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO ART. 19, CAPUT, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR ATO NULO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, exige-se, para toda e qualquer investidura em cargo público, a aprovação em concurso público, como ato-condição. As exceções estão no próprio corpo constitucional, como, e. g., a do art. 37, II, in fine, e a do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
In casu, os impetrantes não se enquadram nem na regra...
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HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A aprovação em concurso público representa um pré-contrato. Assim, se o candidato não é chamado para assumir a função para a qual habilitado, é a Justiça do Trabalho competente para apreciar tal controvérsia.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POR FRAUDE.
POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
A Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por conveniência e oportunidade.
A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, o qual surgirá se houver o preenchimento de vaga sem observância à ordem classificatória, o que não ocorreu in casu.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1240092/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATADO TEMPORÁRIO - DEPÓSITOS DO FGTS - ART. 19-A DA LEI N.º 8.036/90 - RELAÇÃO DE TRABALHO - NECESSIDADE - VÍNCULO DE NATUREZA CONTRATUAL ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA - INAPLICABILIDADE. 1 - O art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 assegura o depósito do FGTS na conta vinculada apenas ao trabalhador que teve o contrato de trabalho declarado nulo por não haver ingressado no emprego por aprovação em concurso público. 2 - Assim, a obtenção do benefício pressupõe a existência de relação celetista entre o ente público e o trabalhador, o que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é o caso do contratado temporário do inc. IX do art. 37 da Constituição da República, motivo pelo qual ele não se enquadra no preceito do disp...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POR FRAUDE.
POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
A Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por conveniência e oportunidade.
A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, o qual surgirá se houver o preenchimento de vaga sem observância à ordem classificatória, o que não ocorreu in casu.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1240092/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
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(Reg. Ac. 394.324). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho - Procurador do DF). Apelados: Marcelo Ferreira Gonçalves, Antônio Marques Pereira e Leandro Pimentel Nascimento Cavalcante (Adva. Dra. Cibelle Cordeiro Andrade). Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Negou-se provimento a remessa oficial.