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Programa De Captacao E Aproveitamento Das Aguas Pluviais Das Estradas
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO COMINATÓRIA. OBSTRUÇÃO DO CURSO NATURAL DA ÁGUA. PREJUÍSOS NA PROPRIEDADE DOS AUTORES.
Não é de admitir que o curso natural da água seja impedido por um vizinho ou outro. O dono do nascente é obrigado a tolerar tal estado. Assim, a construção de obra de um prédio superior com o objetivo de criar direito sobre a nascente, ou dificultar o seu aproveitamento, é uma atentado contra a lei e constitui turbação à posse que vinha sendo mantida. Art. 84, caput, Código das Águas c/c art. 1289 CC/02.
Recurso natural, com proteção no Código das Águas. Não se trata de servidão, e sim de uma obstrução do curso natural das águas.
Provas trazidas nos autos, com destaque para um laudo pericial, bastantes para comprovar o direito dos autores, no sentido de que...
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Tce Decorrente da Conversão do Processo de Auditoria Relativo ao Fiscobras/2001. Sobrepreço Nos Custos Unitários Dos Serviços de Escavação, Carga e Transporte de Materiais de 1ª e 3ª Categoria, Nas Obras do Canal Adutor da Serra da Batateira/ba. Irregularidade das Contas Dos Responsáveis Citados, Com a Condenação ao Pagamento de Multa e do Débito C
... refere-se a serviços de aproveitamento agrícola do Riacho Tatauí, no município de Sobr...o pertinente ao efetivo aproveitamento das águas do referido canal, pois, os projetos de irrigaçã...
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... hídrico, já que este é relativo às águas comuns, do qual difere a água mineral. - A Compen...44. A concessão para o aproveitamento das águas que se destinam a um serviço público ...
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Objetivano A Continuidade Do Programa De Captacao E Aproveitamento Aguas Pluvias Das Estradas Rurais.
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 514, II, CPC. COMPREENSÃO LÓGICA. Nem sempre se apresenta possível ao recorrente agregar motivos fático-jurídicos novos, mesmo em atenção ao que foi decidido no julgado impugnado, não se podendo exigir referências sem maior alcance substancial apenas para atender suposta necessidade de caráter absoluto. ADMINISTRATIVO. ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. POÇO ARTESIANO. MEIO AMBIENTE. ARTIGOS 87 E 96, DECRETO ESTADUAL Nº 23.430/74. NEGATIVA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. Por óbvio, não é inteiramente livre o uso de águas subterrâneas por particulares, tendo de se observar a legislação a respeito, emanada da União, Estados e Distrito Federal, com base em o art. 24, VIII, CF/88, sendo indeclinável a autorização pelo poder competente, até em face da titularidade descrita...
...dio, contanto que não prejudique aproveitamentos existentes, nem derive ou desvie do curso natural ...
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APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO. COMPETÊNCIA COMUM. DECRETOS ESTADUAIS. LEGALIDADE. A questão trata de proteção ao meio ambiente, e como tal, a competência é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, VI, da CF-88. Em nível estadual, a legislação é bem esclarecedora. A Lei n.º 10.350/94, ao regulamentar o art. 171 da CE/89, instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Departamento de Recursos Hídricos. Portanto, mister a autorização prévia do Poder Público para a construção de poço artesiano. Afora isso, há de ser enfrentada a questão da legalidade dos dispositivos dos Decretos Estaduais, ora questionados (art. 87 do Decreto Estadual nº. 23.430/74 e art. 30 do Decreto Estadual 42.047/2002), que, a meu ver, não se r...
... nº 24.643/34, denominado Código de Águas:. Art. 96 – O dono de qualquer terreno poderá a...dio, contanto que não prejudique aproveitamentos existentes nem derive ou desvie do curso natural ...