aptidao fisica e mental

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  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER NÃO VINCULANTE. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXAME MÉDICO PARA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL DO INDICIADO. EXIGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. ATO QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de parecer do Ministério Público com atuação junto à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, pelo caráter não vinculante, não obsta a marcha regular do processo administrativo disciplinar, nem lhe traz nulidade. Não tendo a parte demonstrado os fundamentos jurídicos que sustentam a sua pretensão, impossível analisar suposta violação a direito líquido...

    ... a exame médico para aferição da aptidão física e mental. Aplicação, por analogia, do ó...

  • PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. PRAZO FIXADO PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. PRAZO ESTIPULADO NO CTB.

    ... CTB, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental é de 05 anos, seja para efeito d...

  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. RENOVAÇÃO. DISCROMATOPSIA. RESOLUÇÃO N.º 267/2008 DO CONTRAN. 1. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrada a incapacidade do Autor de identificar as cores vermelha, amarela e verde, não tem direito à renovação da habilitação. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a habilitação anterior não gera direito adquirido. 2. O poder normativo conferido ao CONTRAN pelo artigo 12, inciso X, do CTB, para disciplinar o exercício da liberdade de dirigir veículos é fonte secundária de direito, razão pela qual não é ilimitado, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e de usurpação das atribuições do Poder Legislativo. 3. É da competência do Consel...

  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. RENOVAÇÃO. DISCROMATOPSIA. RESOLUÇÃO N.º 267/2008 DO CONTRAN. 1. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrada a incapacidade do Autor de identificar as cores vermelha, amarela e verde, não tem direito à renovação da habilitação. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a habilitação anterior não gera direito adquirido. 2. O poder normativo conferido ao CONTRAN pelo artigo 12, inciso X, do CTB, para disciplinar o exercício da liberdade de dirigir veículos é fonte secundária de direito, razão pela qual não é ilimitado, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e de usurpação das atribuições do Poder Legislativo. 3. É da competência do Consel...

  • RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Restando incontroversa a atividade de vigilância, a inexistência de prova pelo reclamante, como mencionado na sentença, de realização de curso especializado, com aptidão física e mental e registro na DRT, entre outros requisitos, revela-se irrelevante. A primeira reclamada estabeleceu-se formalmente como cooperativa de vigilantes e, nessa condição, prestava serviços às demais reclamadas. Além disso, nenhuma das reclamadas negou tenha o autor atuado como vigilante. Sendo assim, cabe deferir o pedido relativo ao enquadramento sindical como vigilante. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. A prorrogação da jornada noturna a que se refere o disposto no §5º do artigo 73 da CLT se dá quando o trabalho for integralmente cumprido no per...

  • AÇÃO ORDINÁRIA - CARTEIRA DE MOTORISTA - PROCESSO DE HABILITAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL - RESOLUÇÃO 169/2005 DO CONTRAN - LEI - SUPERIORIDADE DESSA.

    ...- O prazo de validade dos exames de aptidão física e mental previsto no artigo 147 parágrafo...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. RESOLUÇÕES DETRAN/RS N. 01 E 02/2008. NULIDADE. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MOTIVAÇÃO INEXATA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXPECTATIVA LEGÍTIMA. QUEBRA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul contra atos supostamente abusivos e ilegais da Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretária de Administração e Recursos Humanos e da Governadora do Estado, consubstanciados nas Resoluções DETRAN/RS n.ºs 01 e 02, datadas de 31.01.2008. As duas Resoluções impugnadas alteraram a sistemática de remuneração dos serviços prestados pelos centros de formação ...

    ... das salas onde se realizam os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica nos ca...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTOR - PRAZO DE VALIDADE - RESOLUÇÕES 168 E 169 DO CONTRAN - ORDEM CONCEDIDA - REEXAME NECESSÁRIO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. As Resoluções 168 e 169 contrariam parcialmente o § 2º do artigo147 da Lei 9.503/97, porque, a rigor, fixam prazo menor do que o previsto na Lei para o vencimento do processo de habilitação, no qual está incluído o exame de aptidão física e mental. Comprovada a manifesta improcedência da remessa necessária, a negativa de seu seguimento é medida que se impõe. SÚMULA: Negar seguimento ao reexame necessário.

  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ESTRABISMO. RENOVAÇÃO. RESOLUÇÃO N.º 267/2008 DO CONTRAN. 1. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrado estrabismo incompatível com as categorias C, D e E, fixada em Resolução do CONTRAN, o motorista tem direito à habilitação na categoria B. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a habilitação anterior não gera direito adquirido. 2. O poder normativo conferido ao CONTRAN pelo artigo 12, inciso X, do CTB, para disciplinar o exercício da liberdade de dirigir veículos é fonte secundária de direito, razão pela qual não é ilimitado, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e de usurpação das atribuições do Poder Legislativo. 3. É da compet...

  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ESTRABISMO. RENOVAÇÃO. RESOLUÇÃO N.º 267/2008 DO CONTRAN. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. 2. "O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário". Súmula 253 do STJ. 3. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrado estrabismo incompatível com as categorias C, D e E, fixada em Resolução do CONTRAN, o motorista tem direito à habilitação na categoria B. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a...



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