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  • HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS. As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal. A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...

    ...XVII - O entendimento proclamado não significa negar à autoridade que conduz o procedimento inve... destinée à proteger um intérêt general" (apud Frederico Marques. "Apontamentos sobre o processo ...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Ad...

    ..., de sorte que a ruptura do vínculo significa o alijamento do funcionário do mercado de trabalh...Apud Celso Antônio Bandeira de Mello, in Grandes Temas...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. JUROS. CLÁUSULA-MANDATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de valores. A captação de recursos financeiros para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil como exige o procedimento especial. O ajuizamento da ação de prestação de contas com propósito revisional induz à carência de ação por inadequação do meio processual eleito. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045965654, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 15/12/2011)...

    ...apud. Marcato:. “Prestar contas” – ensina Furtado...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REEXAME DE ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO. O reexame do acórdão impõe-se em cumprimento da determinação lançada no julgamento do REsp. n. 1.244.467-RS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora de cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. A decisão que fixa honorários que não excedem os parâmetros adotados pela Câmara não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037935012, Primeira...

    ...apud. Marcato:. “Prestar contas” – ensina Furtado...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. PARCELAMENTO DE LOTE NA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 243 DO STJ. ART. 50 DA LEI 6.766/79 E ART. 40, CAPUT, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. I - Sendo o somatório das penas mínimas cominadas aos delitos em tela superior a um ano, não é cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da Súmula 243 do STJ. II - Delito tipificado no art. 50 da Lei 6.766/79 suficientemente comprovado em todos os seus elementos, tendo o agente parcelado gleba rural para fins de edificação urbana sem prévia autorização do Poder Público. III - No crime previsto no artigo 40, caput, da Lei nº 9.605/98, verifica- se necessário que o agente pratique ou deixe de praticar a c...

    ...Diógenes Gasparini, apud Rui Stoco, ensina que "Dar início significa qualq...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. JUROS. CLÁUSULA-MANDATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de valores. A captação de recursos financeiros para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil como exige o procedimento especial. O ajuizamento da ação de prestação de contas com propósito revisional induz à carência de ação por inadequação do meio processual eleito. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045965654, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 15/12/2011)...

    ...apud. Marcato:. “Prestar contas” – ensina Furtado...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. JUROS. CLÁUSULA-MANDATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de valores. A captação de recursos financeiros para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil como exige o procedimento especial. O ajuizamento da ação de prestação de contas com propósito revisional induz à carência de ação por inadequação do meio processual eleito. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045965654, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 15/12/2011)...

    ...apud. Marcato:. “Prestar contas” – ensina Furtado...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. JUROS. CLÁUSULA-MANDATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de valores. A captação de recursos financeiros para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil como exige o procedimento especial. O ajuizamento da ação de prestação de contas com propósito revisional induz à carência de ação por inadequação do meio processual eleito. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045715083, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)...

    ...apud. Marcato:. “Prestar contas” – ensina Furtado...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. REEXAME DE ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO. O reexame do acórdão impõe-se em cumprimento da determinação lançada no julgamento do REsp. n. 1.242.160. DEVER DE PRESTAR CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora de cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034345199, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 06/12/2011)

    ...apud. Marcato:. “Prestar contas” – ensina Furtado...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. JUROS. CLÁUSULA-MANDATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de valores. A captação de recursos financeiros para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil como exige o procedimento especial. O ajuizamento da ação de prestação de contas com propósito revisional induz à carência de ação por inadequação do meio processual eleito. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045994365, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)...

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