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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS SITUADAS NA ILHA DO GOVERNADOR. AEROPORTO DO GALEÃO - RIO DE JANEIRO. DEMANDA INICIADA EM 1951. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÕES E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VÍCIO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
QUESTÕES DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N.
/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
Na origem, cuida-se de ação ordinária de impugnação de ato administrativo da Comissão de Desapropriação de Terras do Galeão proposta pela Cia Brasília, em razão de decisão de não ressarcimento no valor das terras em discussão, mas tão-somente pelas benfeitorias que a mesma fizera no local. A referida Comissão concluiu que o aludido terreno pertencia à União antes mesmo da desapropriação direta de toda a área ocidental da...
... acerca do fato de que a aquisição da propriedade pela União, em decorrência da des... nos presentes autos, nem mesmo a transcrição do título de propriedade foi impugnada em momento...
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É fato que no nosso ordenamento jurídico há normas que mencionam que a aquisição da propriedade de um bem imóvel se dará pela transcrição do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis, a exemplo do que dispõem os artigos 1.245, caput e §1º e 1.246 do atual Código Civil. Atualmente, porém, essa visão rigorosa, vem sendo abrandada pela doutrina e jurisprudência de nossos Tribunais que, diante da informalidade existente nas relações translativas de propriedade de imóveis em nosso país, têm entendido que se deve proteger o direito do terceiro que, adquirindo imóvel licitamente, deixa de proceder ao registro imobiliário, agindo, de fato, como proprietário do bem. Com base nessa mesma asserção, o Superior Tribunal de Justiça expediu a Súmula nº 84, do seguinte teor: É admissível a ...
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Seção I - Da aquisição - Seção II - Da aquisição pela transcrição do titulo - Seção III - Da aquisição por acessão - Das ilhas - Da aluvião - Da avulsão - Do álveo abandonado - Das construções e plantações - Seção IV - Do usucapião - Seção V - Dos direitos de vizinhança - Do uso nocivo da propriedade - Das árvores limítrofes - Da passagem forçada - Das águas - Dos limites entre prédios - Do direito de construir - Do direito de tapagem - Seção VI - Da perda
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É fato que no nosso ordenamento jurídico há normas que mencionam que a aquisição da propriedade de um bem imóvel se dará pela transcrição do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis, a exemplo do que dispõem os artigos 1.245, caput e §1º e 1.246 do atual Código Civil. Atualmente, porém, essa visão rigorosa, vem sendo abrandada pela doutrina e jurisprudência de nossos Tribunais que, diante da informalidade existente nas relações translativas de propriedade de imóveis em nosso país, têm entendido que se deve proteger o direito do terceiro que, adquirindo imóvel licitamente, deixa de proceder ao registro imobiliário, agindo, de fato, como proprietário do bem. Com base nessa mesma asserção, o Superior Tribunal de Justiça expediu a já citada Súmula nº 84, do seguinte teor: É adm...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12424, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009, que Dispõe Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv e a Regularização Fundiaria de Assentamentos Localizados em Areas Urbanas, as Leis 10.188, de 12 de Fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, 8.212, de 24 de Julho de 1991, e 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Codigo Civil; Revoga Dispositivos da Medida Provisoria 2.197-43, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
... de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificaçã... às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e. V - prioridade de atendimento... solicitação ao oficial de registro de títulos e documentos da Comarca da situação do imóvel o... do solo urbano na matrícula ou transcrição da gleba objeto de parcelamento. § 2º Na abertur...
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A Súmula 84 do STJ assegura apenas a utilização da via dos embargos de terceiro para a defesa da posse oriunda do contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrada, não a procedência da medida, como pretende o agravante. De ressaltar que as disposições contidas no artigo 530, I, do Código Civil de 1916, mantidas, em sua essência, no artigo 1.245, do Código Civil vigente, que exige a transcrição do título de transferência no registro de imóvel para a aquisição da propriedade, permitem concluir pela ineficácia, como prova de domínio, de instrumento particular não transcrito no registro imobiliário. Assim, não tendo comprovado o terceiro-embargante a condição de legítimo proprietário do imóvel constrito, imperioso concluir-se pela subsistência da penhora. Agravo de petição i...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO DE TERRAS. COMPROVAÇÃO DE DOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA A SER ANALISADA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DETERMINAÇÃO PELO CONDÔMINO DE ARÉA A SER DIVIDIDA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
Provada a propriedade sobre as terras comuns, assiste ao condômino o direito de exigir a divisão, pois ninguém pode ser constrangido a viver em comunhão contra sua vontade.
O domínio se adquire pela transcrição e esta só se opera pela transcrição do título no Registro Imobiliário.
Verificando-se a transcrição do título de aquisição no Registro de Imóveis, está caracterizada a prova ius in re, cabendo ao condómino o direito de promover a ação de divisão.
A alegação de nulidade do título aquisitivo de domínio deverá s...
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Ação de consignação em pagamento de cotas condominiais, ajuizada pela adquirente do bem imóvel, que, na espécie, não havia ainda providenciado a transcrição do título de aquisição no respectivo registro.
Legitimidade de parte reconhecida de conformidade com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Ilicitude, outrossim, da recusa do condomínio ao recebimento do pagamento.
Manutenção da sentença.
Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70013101498, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/10/2005)
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REGISTRO TORRENS. PROCESSO PREVIO DE PURGAÇÃO. MATRICULA. PROVA INDUVIDOSA E COINCIDENCIA DE AREAS. INDISPENSAVEL, PARA A MATRICULA NO REGISTRO TORRENS, DE PREVIO PROCESSO DE PURGAÇÃO, EIS QUE TAL MATRICULA E MAIS VALIOSA, PELA SUA NATUREZA CONSTITUTIVA E LEGITIMADORA, QUE A PROPRIA TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO DE AQUISIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO TENDO RESULTADO DOS AUTOS PROVA COMPLETA E INDUVIDOSA DO DOMÍNIO DOS RECORRENTES SOBRE A EXATA ÁREA OBJETO DA MATRICULA, HAVENDO, INCLUSIVE, DIFERENÇA DA ÁREA A SER MATRICULADA COM AQUELA REPRESENTADA PELA DIVISAO ENTRE OS CONDOMINOS DA GLEBA PRIMITIVA, HÁ COMO REFORMAR O ACÓRDÃO QUE NEGOU A PROPUGNADA MATRICULA. NÃO CONFIGURADA A NEGATIVA DE VIGENCIA DE LEI E NÃO DEMONSTRADA A DIVERGENCIA PRETORIANA, INVIAVEL O CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO....
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PROCESSUAL CIVL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. POSSE DE BOA- FÉ. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO EXECUTADO. REJEIÇÃO.
Não obstante entendimento deste Tribunal no sentido de que, embora não exista disposição expressa, deve haver a citação do executado para compor o polo passivo da ação de embargos de terceiro, como litisconsorte necessário, no pressuposto de que a discussão afeta diretamente interesse dos litigantes no processo de execução, a legitimidade para defender esse interesse é do executado. No caso, todavia, é a exequente que suscita a nulidade, razão pela qual se rejeita a preliminar.
Comprovado, nos autos, que o embargante é possuidor de boa-fé, visto que adquirira o imóvel objeto da penhora, mediante contrato particula...
... propriedade só ocorre com o registro do título no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 ... dos embargos, ao fundamento de que a aquisição da propriedade apenas se aperfeiçoa com a transcr... imóvel é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro respectiv...