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Do objeto do estudo. 2.Da (atual) natureza jurídica da liquidação de sentença por arbitramento e por artigos. 3.Liquidação por arbitramento (arts. 475-c e 475-d). 3.1.Características da liquidação por arbitramento e diferenças com a liquidação por artigos. 3.2. Alterações introduzidas pela Lei 11.232/05 na liquidação por arbitramento. 4. Da liquidação por artigos (arts. 475-E e 475-F). 4.1 Natureza jurídica. 4.2 Petição e decisão. 4.3 Recurso: art. 475-H (agravo)?. 5.Liquidação em "ambiente de execução de título extrajudicial".. 5.1 A redação do art. 745, IV, § 1º e § 2 do CPC após a Lei 11.382/06. 5.2 Aplicação do art. 739-B do CPC para a liquidação de apenamento judicial. 6. Referências.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96.
Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96.
Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...
... base de cálculo pode ser feita por arbitramento nos termos do artigo 148 do CTN quando for certa a...
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Apelação Cível. Arbitramento de Honorários Advocatícios. Revogação do Mandato. Arbitramento. Ação julgada procedente. Recurso. Pleito de abatimento de percentual recebido antecipadamente. Fixação de percentual com base no valor inicial da demanda. Ação que agrega verbas condominiais não adimplidas no curso da ação. Regra de extensão econômica que não pode ser desconsiderada. Arbitramento mantido. Recurso provido somente para impor o abatimento dos honorários antecipados.
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AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PATAMAR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO - NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - CONTROLE PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DE UM TERÇO DO VALOR ARBITRADO - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1353613/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 02/03/2011)
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(Reg. Ac. 476.166). Relator: Des. João Mariosi. Apelantes: Adauto Silva, Barbara de B. G., Bruno Muniz Magalhães, Danúbia Cristina, Gabriela de Lima, Isa Cardoso, João Paulo Silvério Perfeito, Lívio Barbosa, Maria Luiza Pontes, Mariana Gaspar Falcão, Mariana Vidal, Pedro Vinícius, Pollyana Sousa, Rafael Antonio, Rafael Fernandes, Sabrina Araújo e Sofia José (Adv. Dr. João Gomes Pereira). Apelada: Monica Valero Singh (Adva. Dra. Luciene Nascimento Chaves).Decisão: conhecer. Dar parcial provimento ao recurso. Unânime.
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo pacto escrito estabelecendo honorários pelos serviços prestados por advogado, tais honorários devem ser fixados por arbitramento judicial, assegurando o Estatuto da Advocacia o direito do advogado ao recebimento de remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico.
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, E MEDIDAS CAUTELARES INCIDENTAIS DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA, NO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO E NA CONCESSÃO DE HABITE-SE. RETENÇÃO E DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS CONTRATUAIS. RECONVENÇÃO, REQUERENDO PAGAMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAL PARA MODIFICAÇÃO DE PROJETO, BEM COMO DAS PARCELAS CONTRATUAIS. Questão preliminar de não conhecimento da apelação da incorporadora. Verifica-se que o processo tramitou normalmente até a sentença, sem que tivesse sido exigido o pagamento das custas da reconvenção pelo juízo de origem, tratando-se de mera irregularidade, sanável, com o que não se justifica o não conhecimento da apelação. Questão preliminar rejeitada. Incidência dos princípios e regras do Código de Defesa...
...Arbitramento equitativo segundo o art. 413 do Código Civil. . ...