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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DE MORTE. VALORES QUE DEVEM SER CORRIGIDOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO.
SÚMULA N. 362. REFORMATIO IN PEJUS NÃO VERIFICADA. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
Diante do nítido caráter infringente e em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração de ambas as partes como agravos regimentais.
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Súmula n. 362.
Não há reformatio in pejus pelo simples fato de a correção monetária ter sido fixada a partir de novo marco, sem que com isso haja efetivamente redução da condenação.
A culpa concorrente deve ser - como o foi - levada em consideração para o arbitramento da condenação p...
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Questão de ordem": composição da Turma Julgadora por Juizes Convocados de Io Grau - Violação ao princípio do juiz natural: inocorrência. Ação de indenização por danos materiais e morais: seqüelas pelo uso do remédio hismanal - Sentença; improcedência - Recurso: Autora. Perícia: prova crítica ou indireta - Validade e alcance. Nexo de causalidade entre o medicamento e isquemia que implicou, inclusive, na amputação de membro superior - Obrigação de indenizar reconhecida. Dano moral e estético: princípios da moderação e razoabilidade - Arbitramento: quantia equivalente a 200 salários mínimos, corrigida desta data. Prótese: reembolso atualizado - Adequação. Juros mora: citação. Lucros cessantes: diferença entre rendimentos recebidos quando da aposentadoria por invalidez e benefício previden...
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MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. A indenização decorrente de dano moral, que possui natureza reparatória, não pode servir de artifício para alçar o ofendido, em nome de sua dor, à situação econômica privilegiada em relação àquela preexistente ao ato ilícito do ofensor. O valor da indenização deve ser suficiente para permitir que o ofendido possa amenizar sua dor e para que se habilite a enfrentar com dignidade o seu convívio sócio-familiar. Apelo provido.
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO PELO JUIZ. MÉTODO BIFÁSICO.
VALORIZAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO LESADO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
Discussão restrita à quantificação da indenização por dano moral sofrido pelo esposo da vítima falecida em acidente de trânsito, que foi arbitrado pelo tribunal de origem em dez mil reais.
Dissídio jurisprudencial caracterizado com os precedentes das duas turmas integrantes da Segunda Secção do STJ.
Elevação do valor da indenização por dano moral na linha dos precedentes desta Corte, considerando as duas etapas que devem ser percorridas para esse arbitramento.
Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor bá...
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Arbitramento do dano moral e dos honorários. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicata. A instituição financeira é parte passiva legítima para a demanda, e a sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária a duplicata e apresentá-la para protesto, assumindo os riscos atinentes. O dano moral arbitra-se conforme as circunstâncias e os casos análogos. Os honorários advocatícios justificam-se pelo percentual máximo considerando o trabalho desenvolvido e o valor da indenização obtida. (Apelação Cível Nº 70047896378, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 18/04/2012)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO PELO JUIZ. MÉTODO BIFÁSICO.
VALORIZAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO LESADO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
Discussão restrita à quantificação da indenização por dano moral sofrido pelo esposo da vítima falecida em acidente de trânsito, que foi arbitrado pelo tribunal de origem em dez mil reais.
Dissídio jurisprudencial caracterizado com os precedentes das duas turmas integrantes da Segunda Secção do STJ.
Elevação do valor da indenização por dano moral na linha dos precedentes desta Corte, considerando as duas etapas que devem ser percorridas para esse arbitramento.
Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor bá...
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR.
SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA CONTRATUAL.
SÚMULA 7. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL DEVIDA.
Não cabe, em recurso especial, rever a análise da prova para afastar a conclusão do acórdão recorrido de que a infecção de que padeceu o autor teve como causa a internação hospitalar (Súmula 7).
Em se tratando de infecção hospitalar, há responsabilidade contratual do hospital relativamente à incolumidade do paciente e "essa responsabilidade somente pode ser excluída quando a causa da moléstia possa ser atribuída a evento especifico e determinado" (REsp 116.372/MG, ...
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Arbitramento do dano moral e dos honorários. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicata. A instituição financeira é parte passiva legítima para a demanda, e a sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária a duplicata e apresentá-la para protesto, assumindo os riscos atinentes. O dano moral arbitra-se conforme as circunstâncias e os casos análogos. Os honorários advocatícios majorados e sucumbência às demandadas. (Apelação Cível Nº 70048922447, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/05/2012)
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Indenização por dano moral. Arbitramento. A fixação do montante indenizatório deve atentar para os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA ANGIOPLASTIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. Preliminar O recurso foi interposto no prazo previsto no art. 508 do CPC, motivo pelo qual é conhecido. Precedentes jurisprudenciais. Preliminar rejeitada. Mérito A prova dos autos comprova o nexo de causalidade entre o erro da preposta da demandada e o agravamento da lesão sofrida pela autora. Dano moral configurado. O arbitramento judicial do dano moral deve respeitar critérios de prudência e eqüidade, observando-se padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência, evitando-se com isso que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificávei...