-
Martín Redrado, economista e candidato a deputado pela Frente Popular argentina, foi designado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) a intervir como árbitro em uma disputa comercial e financeira entre EUA e China, revelou ontem o "La Nación", do Grupo de Diarios América.
-
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS AUTÔNOMOS EM CADA AÇÃO NÃO IMPEDEM FIXAÇÃO ÚNICA.
A jurisprudência do STJ entende que, embora cabíveis os honorários em Execução e em Embargos à Execução autonomamente, nada impede ao magistrado arbitrar valor único para as duas condenações, por ocasião do julgamento dos Embargos, devendo-se observar o limite máximo de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma de ambas as verbas.
Assim sendo, deve ser fixada verba honorária nos Embargos à Execução de Sentença. Arbitro-a em 10 % (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, englobando os dois feitos.
Recurso Especial provido.
(REsp 1248565/RS, Rel. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 09/09/2011)
-
Excluído do quadro da Fifa, o árbitro Gutemberg de Paula Fonseca acusou, em entrevista à Rádio Jovem Pan, o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Sérgio Correia da Silva, de ter lhe insinuado que favorecesse o Corinthians num jogo contra o Goiás, pelo Campeonato Brasileiro.
-
O ex-árbitro de futebol Oscar Roberto Godói teve alta, ontem, do Hospital das Clínicas (HC), em São Paulo, e já está em casa.
-
SÃO PAULO.
-
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ÀRBITRO AMADOR. Uma vez não preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, consoante prova oral produzida, não há falar em reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Não constatada, ademais, a imprescindibilidade da presença do autor, na condição de árbitro, na consecução da finalidade econômica da ré. Provimento negado.
-
Ao término da partida, fui surpreendido pela chegada repentina do atleta nº 4, sr.
-
Ao término da partida, fui surpreendido pela chegada repentina do atleta nº 4, o o sr.
-
Assassino entrou em campo na final de
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CRÍTICAS E OFENSAS PROFERIDAS POR TREINADOR CONTRA ÁRBITRO DE FUTEBOL LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA PARTIDA. LANCE CONTROVERTIDO. ANÁLISE DO CONTEXTO EM QUE OCORREU A MANIFESTAÇÃO. RETRATAÇÃO PÚBLICA DO RÉU ACEITA PELO AUTOR. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039041421, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)