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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA - S.A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. COMISSÁRIA DE BORDO. PERMANÊNCIA TRABALHO NO INTERIOR DA AERONAVE. O interior da aeronave não está equiparado à área de risco para fins de recebimento do adicional de periculosidade, razão pela qual o fato de a demandante permanecer a bordo não enseja, por si só, a percepção do adicional de periculosidade postulado. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Apelo provido para absolver a recorrente da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA - VRG LINHAS AÉREAS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A VRG não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal...
... líquidos, em locais abertos.' (círculo com raio de 7,5m) - de forma que se depreende que ...
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E REFLEXOS. Constata-se do acórdão recorrido que o autor exercia a função de comandante, e no desenvolvimento desta função, entre outras, supervisionava as operações de reabastecimento de aeronaves. Ou seja, se ativava no círculo da área de operação de abastecimento, enquadrando-se assim, na NR - 16, alínea -g-, do item 3. Com isso, a tese da recorrente de que o reclamante não trabalhava em área de risco, em contraposição ao que ficou consignado no acórdão regional, revela a faticidade da matéria, a atrair, como óbice ao conhecimento da revista, a Súmula nº 126/TST. A incidência do verbete em questão por si só afasta as divergências jurisprudenciais colacionadas, uma vez que somente são inteligíveis dentr...
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ANULADA. INVALIDADE DE TODA HASTA PÚBLICA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.
A gratuidade de justiça é questão preclusa porque o pedido foi indeferido pelo juiz da primeira instância e o embargante não recorreu da decisão e, ao contrário, pagou as custas devidas.
A decisão proferida em agravo de instrumento determinando a suspensão do ato da arrematação, cuja perda de objeto foi reconhecida em razão da prolação de sentença anulando a penhora e a arrematação, não tem o alcance pretendido pelo apelante no sentido de implicar, liminarmente, sua re- imissão na posse da casa sede. Ademais, a questão da posse não foi objeto do agravo de instrumento, ao contrário, lhe é posterior e surg...
... retificação de matrícula/alteração de área realizada pelo embargante, retificação que ating... e que essa mesma área está dentro do círculo perimétrico da matrícula 34.428, da qual se orig...
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Periculosidade. Serviços prestados no aeroporto. Atividade e área de risco não classificadas na NR 16. Só o pessoal diretamente envolvido no serviço de abastecimento é que exerce atividade perigosa. Não aqueles que atuam em outros serviços. A NR 16 classifica a área de risco como "toda a área de operação", mas assim considerada apenas dentro do círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento. Atividade que, no caso, também não se insere no tipo legal (CLT, art. 93), que exige contato "permanente" com produtos inflamáveis. Recurso da ré a que se dá provimento, nesse ponto, excluído da condenação o adicional de periculosidade.
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E REFLEXOS. Constata-se do acórdão recorrido que o autor exercia a função de comandante, e no desenvolvimento desta função, entre outras, supervisionava as operações de reabastecimento de aeronaves. Ou seja, se ativava no círculo da área de operação de abastecimento, enquadrando-se assim, na NR - 16, alínea -g-, do item 3. Com isso, a tese da recorrente de que o reclamante não trabalhava em área de risco, em contraposição ao que ficou consignado no acórdão regional, revela a faticidade da matéria, a atrair, como óbice ao conhecimento da revista, a Súmula nº 126/TST. A incidência do verbete em questão por si só afasta as divergências jurisprudenciais colacionadas, uma vez que somente são inteligíveis dentr...
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E REFLEXOS. Constata-se do acórdão recorrido que o autor exercia a função de comandante, e no desenvolvimento desta função, entre outras, supervisionava as operações de reabastecimento de aeronaves. Ou seja, se ativava no círculo da área de operação de abastecimento, enquadrando-se assim, na NR - 16, alínea -g-, do item 3. Com isso, a tese da recorrente de que o reclamante não trabalhava em área de risco, em contraposição ao que ficou consignado no acórdão regional, revela a faticidade da matéria, a atrair, como óbice ao conhecimento da revista, a Súmula nº 126/TST. A incidência do verbete em questão por si só afasta as divergências jurisprudenciais colacionadas, uma vez que somente são inteligíveis dentr...
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E REFLEXOS. Constata-se do acórdão recorrido que o autor exercia a função de comandante, e no desenvolvimento desta função, entre outras, supervisionava as operações de reabastecimento de aeronaves. Ou seja, se ativava no círculo da área de operação de abastecimento, enquadrando-se assim, na NR - 16, alínea -g-, do item 3. Com isso, a tese da recorrente de que o reclamante não trabalhava em área de risco, em contraposição ao que ficou consignado no acórdão regional, revela a faticidade da matéria, a atrair, como óbice ao conhecimento da revista, a Súmula nº 126/TST. A incidência do verbete em questão por si só afasta as divergências jurisprudenciais colacionadas, uma vez que somente são inteligíveis dentr...
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Periculosidade. Serviços prestados em aeronave. Atividade e área de risco não classificadas na NR 16. Só o pessoal diretamente envolvido no serviço de abastecimento é que exerce atividade perigosa. Não aqueles que atuam em outros serviços próximos à aeronave. A NR 16 classifica a área de risco como "toda a área de operação", mas assim considerada apenas dentro do círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento. Atividade que, no caso, também não se insere no tipo legal (CLT, art. 193), que exige contato "permanente" com produtos inflamáveis. Recurso a que se dá provimento em parte, para excluir da condenação o adicional de periculosidade.
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Periculosidade. Serviços prestados em aeronave. Atividade e área de risco não classificadas na NR 16. Só o pessoal diretamente envolvido no serviço de abastecimento é que exerce atividade perigosa. Não aqueles que atuam em outros serviços na aeronave. A NR 16 classifica a área de risco como "toda a área de operação", mas assim considerada apenas dentro do círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento. Atividade que, no caso, também não se insere no tipo legal (CLT, art. 93), que exige contato "permanente" com produtos inflamáveis. Recurso a que se dá provimento, para excluir da condenação o adicional de periculosidade.