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O paradigmático instituto da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) veio a complementar o já complexo sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, instaurado/renovado na Constituição Federal de 1988. A Argüição de Preceito Fundamental congrega, na via concentrada, elementos da fiscalização abstrata e também incidental, aproximando-se, pois, da via difusa, daí se denotar a novidade e originalidade dessa ação sui generis. Sua natureza dúplice é apregoada pela doutrina, que classifica a ação em duas modalidades: autônoma e incidental. É esse o foco da presente investigação, de modo que se intenta perquirir sobre a existência, a localização (na Constituição e, principalmente, na Lei Regulamentadora) e eficácia (com notada ênfase para o que d...
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Introdução: a jurisdição constitucional: a contribuição de Hans Kelsen. II. O florescimento da jurisdição constitucional. III. A criação de cortes constitucionais européias. IV. A jurisdição constitucional no Brasil. V. . VI. A argüição autônoma e a argüição incidental. VII - O que deve ser entendido como preceito fundamental. VIII. : traços básicos. VIII.I. O "outro meio eficaz" de sanar a lesividade. VIII.II. A medida liminar. VIII.III. O desenvolvimento do processo da argüição. VIII. IV. Efeitos da decisão. IX. Conclusão. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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DECISÃO: Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, propost...
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A pesquisa que produziu este artigo verificou a constitucionalidade e efetividade do controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - A.D.P.F., mediante a análise de decisões do Supremo Tribunal Federal - S.T.F. e revisão de literatura sobre o tema. A Constituição Federal brasileira de 1.988 - C.F./88, no art. 102, I, a, evitou o exame da constitucionalidade de lei ou norma municipal em face da Carta Magna pelo S.T.F., o qual segue esta regra para não usurpar competência de outro tribunal ou evitar uma avalanche de ações. Porém, o legislador constituinte de 1.988 inovou no controle abstrato de constitucionalidade com a A.D.P.F., prevista no art. 102, § 1º da C.F./88 e regulamentada pela Lei nº. 9....
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Introdução. 2. Argüição de descumprimento de preceito fundamental . 2.1 O § 1º do artigo 102 da Constituição. 2.2 Legitimação Ativa. 2.3 Objeto. 2.4 "Preceito fundamental decorrente desta Constituição". 2.5 Atos do Poder Público. 2.5.1 Controle da constitucionalidade dos atos normativos municipais. 2.6 Modalidades. 2.7 Subsidiariedade da argüição. 2.8 Procedimento. 3. Efeitos da decisão proferida na argüição de descumprimento de preceito fundamental. 3.1 A manipulação dos efeitos da decisão proferida na argüição. 3.2 Análise da compatibilidade da manipulação dos efeitos da decisão na argüição com a Constituição Federal. Conclusões. Bibliografia. Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no...
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Considerações preliminares. 2. A discussão em torno da legitimidade constitucional da introdução do efeito vinculante e da manipulação dos efeitos no âmbito do controle de constitucionalidade por lei ordinária. 3. A necessária conexão das reformas no âmbito do controle de constitucionalidade com o problema da legitimidade da jurisdição constitucional exercida no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO NOBRE NA HIPÓTESE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO ESPECIAL ATÉ A ANÁLISE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 83/ES. INSUBSISTENTE.
ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PREJUDICADA A MC 14.970/ES, BEM COMO O AGRAVO REGIMENTAL NELA INTERPOSTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Conquanto ausente a indicação da alínea a do permissivo constitucional como fundamento para o recurso especial, esta circunstânc...
... Tribunal Federal efetue a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 83...
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LEGITIMIDADE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL INEXISTÊNCIA. Segundo dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade e entre estes, consoante o artigo 103 da Constituição Federal, não estão incluídos os cidadãos.