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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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Tomada De Contas Especial Instaurada Por Força Do Item 9.1 Do Acórdão 1.599/2005-plenário. Irregularidades Na Gestão De Recursos Financeiros Transferidos Pelo Sesi/pr E Pelo Senai/pr Ao Iel/pr Nos Exercícios De 2002 E 2003. Desvio De Recursos Decorrente De Fraude Praticada No Âmbito Do Iel/pr. Necessidade De Nova Análise Em Relação A Uma Parte Dos Recursos. Remessa Para As Contas Anuais. Julgamento Das Contas Atinentes A Outra Parcela Dos Valores Envolvidos. Acolhimento Das Alegações De Defesa De Um Responsável. Rejeição Das Alegações De Defesa E Das Razões De Justificativa De Dois Responsáveis. Contas Irregulares. Débito. Multa. Arresto Dos Bens. Inabilitação Para O Exercício De Cargo Em Comissão Ou Função De Confiança Na Administração Pública
... ponto, o responsável apela à argumentação retórica, desprovida de coerência no momento em ...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, consubstanciados na maior produtividade, configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
MATÉRIA COMPLEXA.
Se a matéria é de difícil solução por depender de dilação probatória e de contraditório, por ser complexa, o habeas corpus é incabível.
...21/22):. A titulo de argumentação retórica, é importante destacar que nos processo...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. A prova oral frágil é insuficiente para demonstrar que o paradigma detinha maiores qualidades técnicas. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo. Equiparação salarial devida, por força do art. 461, "cap...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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Equiparação salarial. Ônus da prova. Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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Equiparação salarial. Ônus da prova. Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor ( arts. 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circustâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras das distribuição do 'ônus probandi', não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.