arma branca contravencao

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396 documentos para arma branca contravencao
  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA BRANCA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. A Lei n.º 9.437/97 não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. 2. Na espécie, o adolescente, em reiteração a comportamentos anteriores, foi apreendido portando uma faca, admitindo que o fazia pretendendo atacar um desafeto, revelando-se adequada a sentença que julgou procedente a representação, aplicando ao infrator medida de prestação de serviços comunitários. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70040148298, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/04/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA PREVISTA NO ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. A Lei nº 10.826/03 tipifica o porte ilegal de arma de fogo. Em relação ao porte de arma branca, a conduta continua a ser prevista como contravenção penal, mais especificamente, o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Precedentes. Conforme leciona Damásio de Jesus, "o art. 19 da LCP foi derrogado pelo art. 10 da Lei n.º 9.437, de 20 de fevereiro de 1997. Tratando-se de arma branca, aplica-se o art. 19 da LCP; cuidando-se, entretanto, de armas de fogo, há crime, incidindo o art. 10 da lei nova." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 138.975/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 0...

  • APELAÇÃO-CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. FATO ATÍPICO. ARTIGO 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei regulamentadora, não configura o porte de arma branca, a contravenção prevista no artigo 19, da Lei das Contravenções Penais. Apelação improvida. (Recurso Crime Nº 71001303429, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 04/06/2007)

  • APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. FATO ATÍPICO. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei que regulamente, não configura o porte de arma branca, a contravenção disposta no art 19 da Lei das Contravenções Penais. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001303395, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 21/05/2007)

  • APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. FATO ATÍPICO. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei que regulamente, não configura o porte de arma branca, a contravenção disposta no art 19 da Lei das Contravenções Penais. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001408814, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 17/09/2007)

  • APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. FATO ATÍPICO. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei que regulamente, não configura o porte de arma branca, a contravenção disposta no art 19 da Lei das Contravenções Penais. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001414341, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 17/09/2007)

  • APELAÇÃO-CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. FATO ATÍPICO. ARTIGO 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei regulamentadora, não configura o porte de arma branca, a contravenção prevista no artigo 19, da Lei das Contravenções Penais. Apelação improvida. (Recurso Crime Nº 71001203116, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 12/03/2007)

  • APELAÇÃO-CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. FATO ATÍPICO. ARTIGO 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei regulamentadora, não configura o porte de arma branca, a contravenção prevista no artigo 19, da Lei das Contravenções Penais. Apelação improvida. (Recurso Crime Nº 71001327493, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 16/07/2007)

  • APELAÇÃO-CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. FATO ATÍPICO. ARTIGO 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei regulamentadora, não configura o porte de arma branca, a contravenção prevista no artigo 19, da Lei das Contravenções Penais. Apelação improvida. (Recurso Crime Nº 71001203009, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 12/03/2007)

  • APELAÇÃO-CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. FATO ATÍPICO. ARTIGO 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Ao contrário do que ocorre em relação às armas de fogo, inexiste regulamentação de licença para porte ou uso de armas brancas. Ausente lei regulamentadora, não configura o porte de arma branca, a contravenção prevista no artigo 19, da Lei das Contravenções Penais. Apelação improvida. (Recurso Crime Nº 71001306778, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/06/2007)



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