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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LESÃO OCASIONADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA CARACTERIZADA. 1. Caso em que os elementos de convicção disponíveis - notadamente os produzidos na instrução criminal - evidenciam que a agressão ocorreu após injusta provocação por parte do autor, em atitude abusiva. Legítima defesa configurada. 2. Ausente o ato ilícito (art. 188, I, CC), improcedente a pretensão pela responsabilização civil do réu. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038758678, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LESÃO OCASIONADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA CARACTERIZADA. 1. Caso em que os elementos de convicção disponíveis - notadamente os produzidos na instrução criminal - evidenciam que a agressão ocorreu após injusta provocação por parte do autor, em atitude abusiva. Legítima defesa configurada. 2. Ausente o ato ilícito (art. 188, I, CC), improcedente a pretensão pela responsabilização civil do réu. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038758678, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. COMPROVAÇÃO. AGRESSÃO IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NO AGIR DA REPRESENTADA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Autoria A autoria foi comprovada pela confissão da adolescente e pela prova oral colhida em juízo. Materialidade Demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelo levantamento fotográfico, pelo auto de necropsia e pela prova oral colhida em juízo. Legítima defesa. Legítima defesa reconhecida tendo em vista a comprovação de agressão ou perigo de agressão atual ou iminente por parte da vítima, não podendo se falar, inclusive, em excesso na conduta. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70042665257, Oit...
INDENIZAÇÃO. Dano moral e material. Réu que agindo em defesa de sua propriedade proferiu disparo de arma de fogo contra um cão de propriedade do autor. Excludente de ilicitude caracterizada. Art. 188, II, c.c art. 929 do Código Civil. Inexistência de conduta culposa apta a caracterizar responsabilidade civil de indenizar. Sentença de improcedência. Recurso, voltado a alterar essa solução, desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. CASO CONCRETO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. AUTOR QUE FOI FERIDO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. COMPROVADO, DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO, QUE O RÉU AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70035235274, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/08/2011)
PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AJUSTE DA CLASSIFICAÇÃO COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.Não se reconhece a excludente da legítima defesa se a prova não é absolutamente conclusiva a respeito do tema.Entretanto, o fato de o agente portar arma de fogo e dispará-la num mesmo contexto, isto não constitui duas ações autônomas, incidindo na hipótese o fenômeno da absorção de um crime por outro, eis que o porte da arma afigurou-se como meio necessário à consecução do delito de disparo de arma de fogo, cujo contexto fático envolvente torna impossível a verificação do concurso material de crimes. Precedentes.Presentes os requisitos, deve ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA OFENSIVA DO DEMANDADO. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. QUANTUM MANTIDO. Do pedido de suspensão do curso do feito 1.Não merece acolhida a preliminar de suspensão do andamento da ação de reparação cível, tendo em vista que pendente de julgamento a demanda criminal pelo mesmo fato. 2.Com efeito, as disposições previstas no art. 110 do Código de Processo Civil e 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal permitem a suspensão do curso do feito civil a critério do julgador, quando este vislumbrar relação de prejudicialidade entre uma e outra, o que não ocorre no caso em exame. Mérito do recurso em exame 3. A autoria das...
DISPARO DE ARMA DE FOGO EM PÚBLICO - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA. Não pode alegar legítima defesa aquele que, após discussões e mútuas agressões, arma-se de revólver e dispara contra a vítima que tentava se esconder dos disparos atrás da parede de um bar, esta que não se encontrava armada, dado que em tal circunstância inexiste a ocorrência de agressão atual ou iminente, um dos requisitos exigidos para a caracterização da excludente da ilicitude, não fosse pela imoderação na ação, com disparo de arma de fogo. ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL 10.826/2003 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA - TIRO PARA O CHÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Restando devidamente comprovado que o apelante efetuou disparo de arma de fogo na parte de baixo da parede do lado de for...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA OFENSIVA DO DEMANDADO. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. QUANTUM MANTIDO. Do pedido de suspensão do curso do feito 1.Não merece acolhida a preliminar de suspensão do andamento da ação de reparação cível, tendo em vista que pendente de julgamento a demanda criminal pelo mesmo fato. 2.Com efeito, as disposições previstas no art. 110 do Código de Processo Civil e 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal permitem a suspensão do curso do feito civil a critério do julgador, quando este vislumbrar relação de prejudicialidade entre uma e outra, o que não ocorre no caso em exame. Mérito do recurso em exame 3. A autoria das...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÕES. DANOS MORAIS. PENSIONSAMENTO VITALÍCIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. SALÁRIO RECEBIDO À ÉPOCA DOS FATOS. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA QUE ATINGE TERCEIRO. ERRO NA EXECUÇÃO. ABERRATIO ICTUS. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. LIMITAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. - APELO DO AUTOR - Cabível a concessão de pensão ao autor, porquanto comprovada na instrução probatória sua invalidez parcial e permanente, que o impossibilita de exercer atividade laborativa que anteriormente desenvolvia, nos termos do art. 1.539, do Código Civil de 1916, vigente à época do fato. A condenação da parte ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes desti...
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