arma disparo em fogo publica via

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5.080 documentos para arma disparo em fogo publica via
  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. A alegada hipótese de ocorrência do Princípio da Consunção, restando o crime de disparo de arma de fogo em via pública absorvido pelo crime de roubo circunstanciado, configura questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julg...

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO - PROVA. O disparo de arma de fogo em via pública pode ser revelado por outros meios de prova, dispensado o laudo pericial.

  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DAS LEIS 10.792/03 E 11.689/08. NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRESERVAÇÃO DOS ATOS JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Conquanto as leis processuais sejam aplicadas de imediato, desde a sua vigência, devem ser respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do artigo 2º do Código de Processo Penal. Na hipótese vertente, os atos processuais foram praticados anteriormente à entrada em vigor das Leis 10.792/03 e 11.689/08, de modo que plenamente válido o processo em curso em desfavor do recorrente. Recurso não provido. (RHC 27.766/SP, Rel. Min...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO, OCORRIDO EM VIA PÚBLICA, DURANTE A FESTIVIDADE DE CARNAVAL ORGANIZADO PELO MUNICÍPIO DE LAJEADO. NA ESPÉCIE, NÃO SE VISLUMBRA O DEVER DE VIGILÂNCIA ESPECÍFICA POR PARTE DO ENTE POLÍTICO ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS DE REPRESSÃO. ENCONTRANDO-SE A VÍTIMA EM ÁREA PÚBLICA, AINDA QUE ASSISTINDO A FESTIVIDADES CARNAVALESCAS PATROCINADAS PELO DEMANDADO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL A EXIGÊNCIA DO DEVER GENERALIZADO DE VIGILÂNCIA SOBRE O CIDADÃO, POIS TAL CONDUTA CONSUBSTANCIARIA EM UMA FORMA DE SEGURIDADE UNIVERSAL A SER INCUMBIDA AO ESTADO, O QUE SERIA IMPRATICÁVEL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70040640658, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...

  • PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. In casu, as condenações mencionadas pelo impetrante/paciente (roubo majorado - art. 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal -, e disparo de arma de fogo em via pública - 15, da Lei n.º 10.826/03), todas elas, decorrem de ação penal pública, em que a denúncia pode ser ofertada a qualquer tempo pelo Ministério público, antes que ocorra a prescrição pelo lapso estabelecido em lei e independentemente de qualquer condição de procedibilidade, não havendo incidência nestas hipóteses do instituto da decadência. II. Ordem denegada. (HC 175.222/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUIN...

  • PENAL. HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. LEI N.º 9.437/97. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. Transcorridos mais de 04 (quatro) anos da última interrupção do lapso prescricional, levando-se em conta a pena in abstrato prevista para o delito, deve ser declarada a extinção da punibilidade do paciente, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. II. Ordem concedida de ofício. (HC 154.657/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

  • PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Na conformidade da doutrina e jurisprudência dominantes, só é possível a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo em via pública quando existentes nos autos provas seguras de que o réu não agiu com 'animus necandi', pois, nesta fase, eventual dúvida reverte-se em favor da sociedade, cabendo ao Tribunal do Júri dirimi-la. 2. Recurso desprovido.

  • HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2o., IV E V, C/C ART. , II, E 29, TODOS DO CPB). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DO CORRETO DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, TENDO COMO ALVO TESTEMUNHA DE ANTERIOR DELITO SUPOSTAMENTE COMETIDO PELO PACIENTE. PARECER DO MPF PELO CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT E, NA EXTENSÃO, PELA CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, ORD...

  • PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA ART. 147 DO CP. ABUSO DE AUTORIDADE (ART. 4º, 'H', DA LEI 4.898/65). DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15 DA LEI 10.826/03). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 2º DO CP. I - Crimes de ameaça, abuso de autoridade e disparo indevido de arma de fogo em via pública devidamente comprovados em todos os seus elementos. Condenação mantida. II - A dosimetria merece reforma em dois aspectos: a substituição da pena privativa de liberdade, sendo a pena fixada superior a 1 (um) ano deve ser por duas restritivas de direito e não uma (Conf. art. 44, § 2º, do CP) e a pena pecuniária aplicada em substituição à privativa de liberdade fica reduzida para 5 (cinco) salários mínimos. III - Apelo do Ministério Público Federal parcialmente...

  • HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA A QUO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Não tendo a questão referente à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado sido examinada pela Corte originária, inviável seu reconhecimento diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. Se é certo que a extinção da punibilidade deverá ser reconhecida em qualquer fase do processo (art. 61 do Código de Processo Penal), certo também que tal regra deve ser interpretada de forma sistemática e não apenas literal. A esse conceit...



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