Arma nao letal

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2.015 documentos para Arma nao letal
  • APELAÇÃO CRIME. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISÃO CONDENATÓRIA. PENA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALÍNEA ¿C¿ DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DUAS QUALIFICADORAS. Havendo reconhecimento pelos Jurados de duas qualificadoras, uma deverá servir para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial para estabelecer o montante da pena-base. Precedente da Câmara. ANTECEDENTES CRIMINAIS. Processos criminais em andamento, assim como os inquéritos, podem e devem ser considerados como maus antecedentes. A presunção de inocência não impede que a existência de inquérito policial e processos criminais em tramitação sejam tomados como maus antecedentes, uma vez que fazem part...

    ... de matá-la, atingindo-a com projétil de arma de fogo, não acontecendo a morte porque a vítimaa não foi atingida em parte letal e porque conseguiu fugir, sendo posteriormente soc...

  • Pedestres apoiaram ambulante que teria sido agredido

    ... com violência, e chegaram a disparar uma arma não letal para imobilizar um idoso, dono de uma b...

  • APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE: comprovação. Prisão em flagrante. Palavra da vítima. Depoimento dos policiais militares. Condenação. Manutenção; TENTATIVA. Réu imediatamente preso e restituição também imediata da res subtraída à vítima. Ausência de disponibilidade. Crime tentado; MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. O emprego de faca para o delito de roubo caracteriza o delito em sua forma majorada pelo emprego de arma (Art. 157, § 2°, I, CP). Trata-se de objeto letal por sua natureza e o tipo penal refere apenas uso de arma, não prevendo qualquer diferenciação quanto àquela empregada (Art. 157, § 2º, I, CP); APENAMENTO. Readequação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70032612772, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif...

  • AC Nº. 70.023.540.768 AC/M 1.807 ¿ S/M 29.05.2008 ¿ P 20 APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS. RÉU CONFESSO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO. CRIMES CONSUMADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CARCERÁRIA REDIMENSIONADA. Materialidade e autoria comprovadas no caderno processual. Majorantes configuradas. A confissão do réu e as declarações seguras das vítimas, no sentido da efetiva utilização de arma de fogo, tornam prescindível a sua apreensão e, em conseqüência, o seu periciamento, isto porque, a simples ostentação do artefato imputa maior temor à vítima e reduz a sua capacidade de reação, ante o poder letal da arma de fogo, por todos conhecido, e, por isso, constitui grave ameaça qualificada. Tentativa não configurada, iter criminis integ...

  • PRONÚNCIA - Prova da materialidade do delito - Autoria inconteste - Para o decreto de pronúncia, nos termos do art. 408 do CPP, basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios suficientes de autoria. Nessa fase prevalece o princípio "in dubio pro societate", isto é, havendo dúvida, mínima que seja, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, originalmente competente para a decisão final. Por conseguinte, a impronúncia só deve ser decretada quando não existir pleno conhecimento do delito ou se não há indícios suficientes de ter sido o acusado o autor ou cúmplice do fato criminoso. Cabe exclusivamente ao Tribunal do Júri decidir sobre o dolo. Quem dispara arma de fogo (espingarda cartucheira) visando parte letal do indivíduo, certamente quer sua morte e não a...

  • APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MÉRITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas nos autos. A vítima, desde a fase investigativa, após descrever características físicas dos assaltantes, destacou, dentre fotografias que lhe foram mostradas, aquela correspondente a figura do recorrente. Em juízo, sem qualquer hesitação, ratificou o reconhecimento anteriormente feito, enfatizando pequenas diferenças na figura do réu, entre a época do crime e o momento da recognição. A palavra da vítima, sempre firme e coerente, não só ao descrever a ação criminosa desenvolvida pelo apelante e seu comparsa, mas, também, quanto à identificação de um dos rapinadores, é suficiente para embasar o decreto condenatório, ain...

    ..., provocar dor, além de ser potencialmente letal. Deve ser considerado como arma, porque correspond...

  • RECURSO-CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO EM CO-AUTORIA. Preliminar de coisa julgada, suscitada pela defesa, em sede de contra-razões recursais, rejeitada. No mérito, inconformidade ministerial quanto à não-inclusão, na pronúncia, da qualificadora do meio cruel. Vítima a sofrer corte profundo no pescoço. Auto de necropsia a descartar a produção da morte por meio cruel. Peritos a consignarem que a causa mortis consistiu em hemorragia interna e externa por transfixação pulmonar direita e esquerda e laceração de artéria aorta, por projétil de arma de fogo. Evento letal que não decorreu de golpe de faca, mas de disparo de revólver. O meio cruel não deflui do instrumento lesivo utilizado nem da região atingida do corpo da vítima, mas do propósito deliberado de impor padecimento desnecessário a esta. Nã...

  • APELAÇÃO ¿ DISPARO DE ARMA DE FOGO ¿ PRVOA ¿ CONDENAÇÃO MANTIDA. - Pratica o delito do art. 15 da Lei 10.826/03 o agente que, durante desentendimento com vizinhos, efetua disparo de arma de fogo em direção à via pública, em local habitado. - Convincente para a condenação os depoimentos de testemunhas presenciais que confirmam ter o apelante efetuado disparo de arma de fogo no momento da contenda entre a vítima letal e terceiro, não se verificando razões para falsa imputação. NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70028311215, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 19/03/2009)

  • APELAÇÃO-CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRATICADO SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INTERPOSIÇÃO DE APELO DEFENSIVO COM BASE EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO NAS RAZÕES. AMPLA ANÁLISE REALIZADA. Embora em seu arrazoado a defesa tenha se limitado a ventilar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, fundamentou sua apelação nas alíneas ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿ do inciso III do art. 593 da Lei Adjetiva Penal, motivo pelo qual todas as possibilidades devem ser analisadas. a) nulidade posterior à pronúncia: Compulsando os autos não verifico a ocorrência de nenhuma nulidade posterior à sentença de pronúncia. Com efeito, o réu foi devidament...

    ... vítima foi atingida na nuca por disparo de arma de fogo efetuado pelo denunciado - tendo este conf... sabidamente de grande potencialidade letal - cabeça, não foi encontrada nenhuma arma próxi...

  • ... J, em concurso com mais um elemento não identificado, subtraiu, para si, mediante grave ammeaça, com emprego de arma de fogo, contra D M, um automóvel marca Mercedes ... que pratica o delito com instrumento letal. Importante ressaltar que o fato de não ter sido ...



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