armador navio

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594 documentos para armador navio
  • APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CONTRATO NA MODALIDADE NVOCC. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TRANSPORTADOR - ARMADOR DO NAVIO. SEGURO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. PROTESTO DO ART. 754, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. 1. Legitimidade passiva do transportador: ainda que a contratação realizada tenha sido na modalidade NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier - transportador não-proprietário do navio), verifica-se, no caso, a legitimidade passiva do transportador, armador do navio, já que a avaria experimentada ocorreu no trajeto. Ademais, entende-se pela responsabilidade solidária entre a armadora e a operadora-armadora (NVOCC), em consonância com o entendimento desta Câmara Cível. 2. Agravo retido. Prescrição da indenização securitária: em se tratando de...

  • Transporte marítimo Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e de inexigibilidade de pagamento de taxa de pesagem de container que armadora sem navio moveu contra a operadora de terminal portuário Ação julgada improcedente Inconformismo da armadora sem navio firme nas teses de que (1) não há vínculo contratual dela com a operadora de terminal portuário, porque a indicação para a entrega do container em determinado terminal é feita pelo armador com navio; (2) a responsabilidade pelo pagamento da taxa de pesagem é do tomador dos serviços da operadora, ou seja, do armador com navio, emitente do B/L Master; (3) ao entregar a carga termina sua obrigação contratual com o armador com navio; (4) as autoridades alfandegárias não autorizam a cobrança da taxa de pesagem; e, (5) o CDC ...

  • ... do seu proprietário ostensivo ou armador (artigo nº. 484), e sem constar do registro não ... que tiver a seu cargo a matrícula dos navios, no porto onde a mudança tiver lugar. ARTIGO 466....

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AGENTE MARÍTIMO. ARTIGO 32, DO DECRETO-LEI 37/66. FATO GERADOR ANTERIOR AO DECRETO-LEI 2.472/88. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do imposto sobre importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de i...

    ... e⁄ou de responsabilidade com o armador (proprietário do navio), para que seja cobrada po...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO DE ARMADOR SEM NAVIO (NVOCC). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS NA CARGA. PEÇAS METÁLICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ARMADORA TRADICIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO IMPLEMENTADA. A contratação do serviço de transporte marítimo por NVOCC (armador sem navio responsável por contratar a armadora que executará o transporte) não tem o condão de afastar, desde logo, a responsabilidade da verdadeira executora, no caso a ora agravante. A responsabilidade do transportador é objetiva. Logo, frente ao importador, o que é relevante, em um primeiro momento, é que sofreu prejuízo por ter havido deficiente cumprimento do contrato de transporte. Ademais, a manutenção da armadora tradicional na lide mostra-se relevante para apuração dos fatos, co...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE ARMADOR SEM NAVIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LIMITAÇÃO DA PARCELA INDENIZATÓRIA. Preliminar de ilegitimidade passiva. A autora contratou a ré para realização de transporte de carga, que assumiu a responsabilidade como se transportador fosse. Indiferente tratar-se de armador sem navio que contrata terceiro para o transporte. Preliminar de decadência. Afastada. Impossibilidade de aplicação do artigo 754 do Código Civil/2002. Fatos ocorridos durante a vigência do extinto Código Civil/1916. Responsabilidade do transportador de mercadorias é contratual e objetiva. In casu, restou demonstrado que a substância transportada sofreu danos e alteração em seu estado durante o transporte que impossibil...

  • PROCESSUAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. COISA JULGADA RECONHECIDA. ART. 301, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC. Na inicial, protocolada em 17/05/2002, foi requerida a anulação do Auto de Infração Sanitária n. 136/01, tendo a sentença recorrida julgado procedente o pedido. Alega a Avisa que "a Autora refere-se ao Auto de infração Sanitário nº 136/01, porém a correta numeração é 017/00". De fato, conforme documentos de fls. 28-29, 124, 141, 145 e 175, o número real do auto de infração questionado é 017/00. Ocorre que em 23/11/2001 a Autora já havia impetrado, na mesma Seção judiciária, o Mandado de Segurança nº 2001.32.00.012552-9, contra ato imputado ao GERENTE DE CONSULTORIA E CONTE...

    ... febre amarela em relação a passageira de navio agenciado pela Autora. A Ré foi condenada em hono... ao comandante, como Preposto que é do Armador do navio, não jamais o seu Agente. Consta da sent...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSPEÇÃO EM NAVIO. RESPONSABILIDADE. DO ARMADOR. NOTIFICAÇÃO AO AGENTE MARÍTIMO. INSUBSISTÊNCIA. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. Não se pode atribuir ao agente marítimo a responsabilidade objetiva por infrações administrativas praticadas em navios, mas sim ao contratante de seus serviços. Precedentes: AgRg no REsp 719.446/RS, Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 01.02.2007; REsp 665.950/PE, Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 20.03.2006. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 970.995/RS,...

  • DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EQUIVALENTE AO ARRESTO. NAVIO ESTRANGEIRO QUE COLIDE COM TERMINAL PORTUÁRIO. AÇÃO CAUTELAR QUE BUSCA OBTER GARANTIA DO RESSARCIMENTO. SAÍDA IMINENTE DO NAVIO DO TERRITÓRIO NACIONAL. EFEITOS. Cabível a concessão de medida liminar para compelir o armador e o operador de navio estrangeiro a caucionarem o Juízo para garantia de eventuais prejuízos causados por colisão do navio no terminal portuário, independentemente da existência de título executivo que autorize o arresto. Princípio fundamental da garantia ao resultado prático da ação. Provimento parcial do recurso para deferir a medida, impedindo a concessão de passe de saída do navio do porto enquanto não prestada caução idônea.

  • PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO – AGRAVO INTERNO – RECURSO ESPECIAL – INFRAÇÃO SANITÁRIA – AGENTE MARÍTIMO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – INTRANSMISSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. A responsabilidade por infração sanitária exige o pressuposto clássico da culpabilidade, não se enquadrando nos limites técnicos da responsabilidade objetiva, conforme o art. 3º da Lei n. /1977. O agente marítimo é o representante do armador durante a estada do navio no porto, atuando como seu mandatário. Nessa condição, pode ser responsabilizado por infração sanitária decorrente de ato próprio. Não responde, porém, por ato não relacionado com o objeto de seu mandato, praticado por terceiro. Precedentes da 1ª e da 2ª Turma. (REsp 641.197/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, ...



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