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BRASÍLIA e RIO. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio de sua assessoria, que os argumentos apresentados pela cadeia produtiva do tabaco para protestar contra a decisão do órgão de proibir algumas substâncias que mascaram o sabor do cigarro, como menta e cravo, na produção não procedem. De acordo com a agência, o que se discute é impedir a utilização de substâncias que atraiam novos usuários para o consumo de cigarros, como é o caso de aromatizantes e flavorizantes. A proibição não afetaria outros produtos, como é o caso dos conservantes.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO PAGO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. Presentes os pressupostos do dever de indenizar, pelo indevido apontamento e protesto de título quitado, evidente a ocorrência dos danos morais. Trata-se de caso de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação ou a demonstração da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato. De acordo com a Súmula nº 227, do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Mantido o quantum indenizatório a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGP-M, ambos a contar do...
... ré – fitas dentais e refis aromatizantes –, cujo valor totalizava . R$ 468,96. (fl. 16), ...
... ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou V...
BRASÍLIA e RIO. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio de sua assessoria, que os argumentos apresentados pela cadeia produtiva do tabaco para protestar contra a decisão do órgão de proibir algumas substâncias que mascaram o sabor do cigarro, como menta e cravo, na produção não procedem. De acordo com a agência, o que se discute é impedir a utilização de substâncias que atraiam novos usuários para o consumo de cigarros, como é o caso de aromatizantes e flavorizantes. A proibição não afetaria outros produtos, como é o caso dos conservantes.
BRASÍLIA e RIO. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio de sua assessoria, que os argumentos apresentados pela cadeia produtiva do tabaco para protestar contra a decisão do órgão de proibir algumas substâncias que mascaram o sabor do cigarro, como menta e cravo, na produção não procedem. De acordo com a agência, o que se discute é impedir a utilização de substâncias que atraiam novos usuários para o consumo de cigarros, como é o caso de aromatizantes e flavorizantes. A proibição não afetaria outros produtos, como é o caso dos conservantes.
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