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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. Processual Civil. Razões de apelo que trazem fundamentos a rebater as conclusões da sentença. Atendimento ao art. 514, II, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIOR E DECORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE O CRÉDITO DA OBRA. DANO MORAL PURO. Omissão do proprietário de hotel construído em estilo europeu que contratou profissionais de arquitetura e decoração, cuja arte do projeto foi seguida, ao menos em parte. Dano moral reconhecido pelo fato ver o projeto elogiado em publicações de todo o país, sendo creditada autoria a profissional diversa que apenas adaptou, sem ter sido sua criadora. Dano material não reconhecido. Ausência de provas. Afastaram a preliminar e proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cíve...
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RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AFERIÇÃO DE CULPA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MONTAGEM DE ESPAÇO DE DECORAÇÃO EM MOSTRA DE ARQUITETURA. OBRIGAÇÕES E CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA, AFASTANDO-SE DANOS MORAIS EM ACRÉSCIMO À CLÁUSULA PENAL. A ré, por sua organizadora, negligenciou na entrega do espaço com estrutura física mínima de segurança. Havia um cronograma a ser cumprido, e a troca de mails demonstra a insatisfação dos autores com o andamento das obras primárias, e a ré não refutava a obrigação que lhe era cobrada, qual seja, de garantir estrutura mínima do telhado e sem riscos de infiltração de água. Destaca-se que todos os demais espaços de ambientação da mostra eram internos e o único que envolvia parte de áre...
...montagem de espaço de decoração em mostra de arquitetura. obrigações e cronogram...
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Os profissionais que mais se destacaram num dos principais eventos de arquitetura do país recebem o prêmio O GLOBO/Casa Cor, entregue anteontem à noite.
... da área de arquitetura, decoração, arte e design, como Liana Carneiro Monteiro, do I...
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RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AFERIÇÃO DE CULPA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MONTAGEM DE ESPAÇO DE DECORAÇÃO EM MOSTRA DE ARQUITETURA. OBRIGAÇÕES E CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA, AFASTANDO-SE DANOS MORAIS EM ACRÉSCIMO À CLÁUSULA PENAL. A ré, por sua organizadora, negligenciou na entrega do espaço com estrutura física mínima de segurança. Havia um cronograma a ser cumprido, e a troca de mails demonstra a insatisfação dos autores com o andamento das obras primárias, e a ré não refutava a obrigação que lhe era cobrada, qual seja, de garantir estrutura mínima do telhado e sem riscos de infiltração de água. Destaca-se que todos os demais espaços de ambientação da mostra eram internos e o único que envolvia parte de áre...
...montagem de espaço de decoração em mostra de arquitetura. obrigações e cronogram...