Arras

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3.705 documentos para Arras
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESILIÇÃO PELO PROMITENTE-COMPRADOR - INSUPORTABILIDADE FINANCEIRA - RETENÇÃO DAS ARRAS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1222139/MA, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 15/03/2011)

  • Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Arras confirmatórias. Inexecução contratual. Impossibilidade de concessão de financiamento imobiliário em razão da existência de hipoteca sobre o imóvel. Alegação de culpa da parte vendedora, face à omissão da circunstância por ocasião da contratação. Pretensão à restituição das arras, em dobro, além de indenização de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência do pedido, com a condenação do requerido na restituição das arras e no pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso de apelação do demandado. Embora se possa, em alguma medida, apontar a relativa inércia da parte demandante em verificar a situação registral do imóvel por ocasião da contratação, providência fundamental em tal espécie de negócio, sobrepõe-se,...

  • DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PELO VENDEDOR. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. CABIMENTO. ARRAS. SEPARAÇÃO. A rescisão de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante, sendo certo que, no âmbito dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, em caso de rescisão motivada por inadimplência do comprador, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de admitir a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre...

  • (Reg. Ac. 417.650). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Cecília Maria Lisboa (Adv. Dr. Jorge Luis Silveira da Silva). Apelada: EMPLAVI - Empreendimentos imobiliários ltda. (advs. dr. daniel santos guimarães e outros).decisão: conhecido. deu-se parcial provimento. Por maioria.

  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. ARRAS. SÚMULAS STJ/5 e 7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. - A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de perdas e danos e a perda das arras decorreu da análise do conjunto probatório e do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incidem nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1029216/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)

  • COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CULPA DOS VENDEDORES PELA RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO ADMITIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PELOS DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CONTRATO. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE ARRAS EM DOBRO. RECONVENÇÃO. RETENÇÃO DAS ARRAS E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CULPA RECÍPROCA. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO E DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. PROVIDAS, EM PARTE, AS APELAÇÕES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043735547, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 28/07/2011)

  • DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUTOR RURAL DE GRANDE PORTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. ARRAS. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. - Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, o critério a ser adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. II.- Não há relação de consumo, no caso dos autos, uma vez que o recorrido é produtor rural de grande porte e o maquinário objeto do contrato serviu para a colheita de milho e feijão em grande escala. III.- Na hipótese de o negócio jurídico ser desfeito por motivo imputável a quem deu as arras, como no caso dos autos, ...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. ÁREA RURAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DO VALOR PERTINENTE AO ARRAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APELO DO AUTOR. DANO MORAL. Não configurado. A simples frustração contratual não enseja indenização por dano moral. Precedentes jurisprudenciais. DANO MATERIAL. Da prova fotográfica acostada aos autos é impossível aferir o dano material, consoante já fundamentou o Magistrado a quo. Art. 333, I, do CPC RETENÇÃO DO VALOR DO ARRAS. Ausência de interesse recursal. Retenção já fixada na sentença. APELO DA DEMANDADA. Primeiro apelo interposto sem o devido preparo. Recurso adesivo, interposto pela mesma parte, mas então com o preparo....

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESOLUÇÃO DE RECIBO DE ARRAS. PRELIMINAR. INTERESSE JURÍDICO. MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. Ação de rescisão de Recibo Arras. Antecipação da tutela. Preliminar de ausência de interesse jurídico. Afastamento. Necessidade de provimento judicial para o fim de pretendido (desconstituição unilateral de contrato). Depósito judicial no valor acordado no recibo de arras. Contrato com cláusula de arrependimento. Possibilidade de depósito. Repeliram a preliminar e deram provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70045034279, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 31/01/2012)



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