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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil, quando não transferida a titularidade do bem.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa, em regra, o julgamento dos recursos especiais.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1165959/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 24/03/2011)
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(Reg. Ac. 392.725). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Distrito Federal (Advs. Dra. Leila Maria Ramos Dourado e Dr. Evaldo de Souza da Silva - Procuradores do DF). Apelado: EMS S/A (Advs. Dra. Juliana Rita Fleitas e Dr. Moacir Caparroz Castilho). Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AERONAVES. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.131.718/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.131.718/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe 9/4/10, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou, a partir da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que o arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.
Agravo regimenta...
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. IMPORTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que a justifique. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional referente à incidência ou não do ICMS sobre bem importado em regime de arrendamento mercantil (leasing), no RE 540.829-RG/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 15.10.2010. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devol...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING.
ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.131.718/SP, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
É descabido o sobrestamento do recurso especial em decorrência do conhecimento da repercussão geral de matéria constitucional pelo STF, pois o art. 328-A do Regimento Interno daquela Corte determina o sobrestamento, tão somente, do juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e dos Agravos de Instrumento contra o despacho denegatório a eles relacionados.
A Primeira Seção, no julgamento dos EResp 783.814/RJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, sessão de 15.9.2008, decidiu...
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ICMS. Arrendamento mercantil Importação de aeronave. Não incide ICMS sobre as importações de aeronaves e de suas partes, por meio de contrato de arrendamento mercantil, quando não haja circulação do bem, caracterizada pela transferência de domínio (RE 461.968/SP, Rei Min. Eros Grau, Plenário). Segurança concedida. Recurso da Fazenda a que se nega seguimento. Aplicação do art. 557 do CPC. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE SOB FORMA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ICMS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.131.718/SP. REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC.
Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento ao argumento de que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ acerca da não incidência de ICMS na importação de aeronave sobre a forma de arrendamento mercantil, aplicando o enunciado da Súmula n. 83/STJ.
Nas razões recursais alega-se que a decisão ora agravada violou a regra inserta no artigo 155, § 2º, IX, "a" da CF/88, com redação dada pela EC n. 33/01, que prevê a incidê...
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Tributário. Bem importado. Arrendamento Mercantil. ICMS. Não-incidência.
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).
INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 845.184/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
NÃO-INCIDÊNCIA DE ICMS. RECURSO REPETITIVO JULGADO.
Não há omissão no julgado que se manifesta sobre todas as questões necessárias ao desate da lide.
Entendimento firmado nesta Corte no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronave mediante contrato de arrendamento mercantil. Precedente: REsp 1.131.718/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 9.4.2010, julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos).
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1156686/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011)