arrendamento mercantil valor residual

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  • (Reg. Ac. 451.857). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Júlio Mariano Kersul de Carvalho (Advs. Dr. Wagner Bertolini Musalem e Dra. Nayra Mendes Rossi). Apelado: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Advs. Dra. Tânia Mara Gonçalves de Oliveira e outros).Decisão: conhecer, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, dar parcial provimento, unânime Direito Civil e Processual Civil. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova impossibilidade. Hipossuficiência não caracterizada. Cobrança antecipada de valor residual de garantia. Possibilidade. Resolução contratual.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO SEM CLÁUSULA EXPRESSA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1) AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO - O banco demandado foi cientificado e intimado para apresentar o contrato de financiamento,objeto da revisional. Ele, por ser hipersuficiente, tem o dever legal de guardar o contrato celebrado e apresentá-lo quando instado em juízo. A teimosia, a omissão ou a desobediência injustificáveis na apresentação do contrato no prazo fixado, enseja a aplicação das presunções legais de veracidade deduzido pela parte contrária ex vi legis do art.359 do CPC. 2) APLICAÇÃO DO CDC - O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.8078/90) é aplicável às Instituições Financeiras e Bancos ut enunciad...

    ... nº 293/STJ: “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o con...

  • (Reg. Ac. 414.569). Relator: Des. João Mariosi. Apelantes: Cesarina Gonçalves de Souza Oliveira (Advs. Dr. Samuel Lima Lins e outros) e Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil (Advs. Dra. Taísa França Resende Rocha e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer. Negar provimento a ambos os recursos por maioria.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DEVOLUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LICITUDE NA COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA OU ENCARGOS DA MORA - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SÚMULA N. 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1332504/SC, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 23/05/2011)

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE - INADMISSIBILIDADE. A exigência de pagamento continuado do valor residual não descaracteriza o ajuste de leasing, transmudando-o em pacto de compra e venda em prestações".

  • AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. ANTECIPAÇÃO DO VRG. A cobrança adiantada do VRG (Valor Residual Garantido) não é abusiva e não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing) para o de compra e venda à prestação, pois não implica, necessariamente, na antecipação da opção de compra, subsistindo, ainda, as opções de devolução do bem ou de prorrogação do contrato. Súmula 293 do STJ. No entanto, a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da Arrendadora acarretam necessariamente a devolução ao Arrendatário dos valores pagos a título de VRG antecipado. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. A emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor não devendo ensejar ônus a...

  • AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. ANTECIPAÇÃO DO VRG. A cobrança adiantada do VRG (Valor Residual Garantido) não é abusiva e não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing) para o de compra e venda à prestação, pois não implica, necessariamente, na antecipação da opção de compra, subsistindo, ainda, as opções de devolução do bem ou de prorrogação do contrato. Súmula 293 do STJ. No entanto, a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da Arrendadora acarretam necessariamente a devolução ao Arrendatário dos valores pagos a título de VRG antecipado. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. A emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor não devendo ensejar ônus a...

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DO VRG. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. INCIDÊNCIA DA SUMULA 83. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (AgRg no Ag 1322521/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. O valor residual garantido pago antecipadamente pelo arrendatário não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, nem se apresenta ilegal sua cobrança. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046057444, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. O valor residual garantido pago antecipadamente pelo arrendatário não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, nem se apresenta ilegal sua cobrança. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046057444, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/12/2011)



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